Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade, aprovado a 26 de Março de 2010 pelo Reitor da Universidade dos Açores, ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte
integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Abril de 2010.18 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade dos Açores 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade 3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e Fiscalidade 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Contabilidade é um profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, é capaz de proceder à interpretação e aplicação prática do normativo contabilístico nacional vigente (Sistema de Normalização Contabilística Nacional), salvaguardando ocumprimento das disposições legais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Controlar a organização contabilística da empresa, nos termos do normativo contabilístico e fiscal aplicável, desde a recepção dos documentos até ao seu arquivo,classificação e registo;
Garantir uma adequada transição para o novo Sistema de Normalização Contabilística e auxiliar na interpretação e aplicação prática do novo normativo contabilístico;Proceder ao encerramento de contas e preparar as demonstrações financeiras e restantes documentos de relato financeiro que compõem a Informação Empresarial
Simplificada (IES);
Preparar a informação contabilística para relatórios e análise de gestão e informação periódica à entidade a quem presta serviços;Proceder ao apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas
declarações;
Identificar e acompanhar a resolução de questões de natureza contabilístico-fiscal, com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão;Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de custos/gestão;
Implementar e verificar práticas de controlo interno;
Saber utilizar os equipamentos informáticos e as aplicações informáticas específicas de apoio ao eficiente desempenho das suas funções;
Conhecer e desenvolver comportamentos éticos e deontológicos do profissional de
contabilidade.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Informática;
Matemática.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 30
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
204249669