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Despacho 2027/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Contabilidade para ser ministrado na Universidade dos Açores, com início no ano lectivo 2010/2011, de acordo ao plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 2027/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Contabilidade, aprovado a 26 de Março de 2010 pelo Reitor da Universidade dos Açores, ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Abril de 2010.

18 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade dos Açores 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Contabilidade 3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e Fiscalidade 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Contabilidade é um profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa, é capaz de proceder à interpretação e aplicação prática do normativo contabilístico nacional vigente (Sistema de Normalização Contabilística Nacional), salvaguardando o

cumprimento das disposições legais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Controlar a organização contabilística da empresa, nos termos do normativo contabilístico e fiscal aplicável, desde a recepção dos documentos até ao seu arquivo,

classificação e registo;

Garantir uma adequada transição para o novo Sistema de Normalização Contabilística e auxiliar na interpretação e aplicação prática do novo normativo contabilístico;

Proceder ao encerramento de contas e preparar as demonstrações financeiras e restantes documentos de relato financeiro que compõem a Informação Empresarial

Simplificada (IES);

Preparar a informação contabilística para relatórios e análise de gestão e informação periódica à entidade a quem presta serviços;

Proceder ao apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respectivas

declarações;

Identificar e acompanhar a resolução de questões de natureza contabilístico-fiscal, com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão;

Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de custos/gestão;

Implementar e verificar práticas de controlo interno;

Saber utilizar os equipamentos informáticos e as aplicações informáticas específicas de apoio ao eficiente desempenho das suas funções;

Conhecer e desenvolver comportamentos éticos e deontológicos do profissional de

contabilidade.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Informática;

Matemática.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 30

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204249669

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/27/plain-281907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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