Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnico Auxiliar de Farmácia, aprovado a 26 de Março de 2010 pelo Reitor da Universidade dos Açores, ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.
17 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade dos Açores.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnico Auxiliar de
Farmácia.
3 - Área de formação em que se insere: 727 - Ciências farmacêuticas.4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Auxiliar de Farmácia é um profissional que, de forma autónoma, ou em equipa e sob controlo e supervisão do farmacêutico, é capaz de desenvolver os actos inerentes ao exercício farmacêutico, nomeadamente, dispensar medicamentos e outros produtos de saúde de acordo com os procedimentos legais, proceder à determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos, preparar medicamentos manipulados cumprindo todos os requisitos técnicos e legais, realizar tarefas relativas a facturação de receituário e controlo de
stocks existentes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Dispensar medicamentos e outros produtos de saúde de acordo com os procedimentos legais; informar sobre a sua indicação terapêutica, correcta utilização e conservação;
promoção da adesão à terapêutica;
Dispensar medicamentos não sujeitos a receita médica de acordo com os protocolosem vigor na farmácia;
Aconselhar sobre estilos de vida saudáveis;
Proceder à determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos de acordo com osprotocolos em vigor na farmácia;
Preparar medicamentos manipulados cumprindo todos os requisitos técnicos e legais;Realizar tarefas relativas a facturação de receituário, controlo de stocks existentes (medicamentos, produtos de saúde, consumíveis e outros materiais), manutenção e
controlo de equipamentos;
Contribuir para uma imagem ética e profissional da farmácia;Dominar o sistema informático da farmácia e as novas tecnologias;
Relacionar-se de forma adequada com os demais profissionais da farmácia e da saúde.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Biologia;
Química.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
204249603