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Despacho 2026/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Técnico Auxiliar de Farmácia, para ser ministrado na Universidade dos Açores, com início no ano lectivo 2010/2011, de acordo ao plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 2026/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnico Auxiliar de Farmácia, aprovado a 26 de Março de 2010 pelo Reitor da Universidade dos Açores, ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.

17 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade dos Açores.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnico Auxiliar de

Farmácia.

3 - Área de formação em que se insere: 727 - Ciências farmacêuticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Auxiliar de Farmácia é um profissional que, de forma autónoma, ou em equipa e sob controlo e supervisão do farmacêutico, é capaz de desenvolver os actos inerentes ao exercício farmacêutico, nomeadamente, dispensar medicamentos e outros produtos de saúde de acordo com os procedimentos legais, proceder à determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos, preparar medicamentos manipulados cumprindo todos os requisitos técnicos e legais, realizar tarefas relativas a facturação de receituário e controlo de

stocks existentes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Dispensar medicamentos e outros produtos de saúde de acordo com os procedimentos legais; informar sobre a sua indicação terapêutica, correcta utilização e conservação;

promoção da adesão à terapêutica;

Dispensar medicamentos não sujeitos a receita médica de acordo com os protocolos

em vigor na farmácia;

Aconselhar sobre estilos de vida saudáveis;

Proceder à determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos de acordo com os

protocolos em vigor na farmácia;

Preparar medicamentos manipulados cumprindo todos os requisitos técnicos e legais;

Realizar tarefas relativas a facturação de receituário, controlo de stocks existentes (medicamentos, produtos de saúde, consumíveis e outros materiais), manutenção e

controlo de equipamentos;

Contribuir para uma imagem ética e profissional da farmácia;

Dominar o sistema informático da farmácia e as novas tecnologias;

Relacionar-se de forma adequada com os demais profissionais da farmácia e da saúde.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Biologia;

Química.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 30.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204249603

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/27/plain-281906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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