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Despacho 2025/2011, de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing para ser ministrado no Instituto Superior Entre Douro e Vouga, com início no ano lectivo 2010/2011, de acordo ao plano de estudos que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 2025/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing, aprovado a 20 de Maio de 2010 pela Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior entre Douro e Vouga, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2010.

10 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior entre Douro e Vouga.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gestão

Comercial e Marketing.

3 - Área de formação em que se insere: 342 - Marketing e Publicidade.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, acompanha e desenvolve a mais eficaz forma de comunicação com os clientes, intervindo na área comercial através da promoção de produtos, de forma a captar novos clientes, fidelizar e acompanhar, de

forma personalizada, os clientes actuais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Pesquisar, recolher, tratar e analisar informação relevante para o desempenho da sua actividade, nomeadamente sobre a relação entre a empresa e o mercado, no referente a uma eficaz gestão dos produtos da empresa no mercado competitivo da actualidade, tendo em conta a constante evolução deste quer a nível nacional, quer internacional;

Colaborar na gestão de marketing da instituição/empresa;

Intervir na gestão comercial e gestão directa das vendas, através da promoção de produtos, utilizando os canais de comunicação e distribuição adequados;

Participar em estudos de mercado relevantes para o conhecimento do comportamento

do consumidor;

Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela empresa, dando informações sobre os meios mais eficazes de captação da clientela, sugerindo alterações aos produtos/serviços existentes ou propondo novos produtos/serviços.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Matemática;

Introdução à Informática.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 25.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204249555

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/27/plain-281904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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