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Portaria 195-A/91IIS, de 21 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [140]SUPL, de 21.06.1991, Pág. 6 536-(2)
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Sumário

DEFINE AS CONDICOES GERAIS DE CÁLCULOS DOS MONTANTES EM QUE SE TRADUZIRÃO AS DIFERENTES GARANTIAS FINANCEIRAS A PRESTAR PELO ESTADO RELATIVAMENTE AS TAXAS DE JURO INTERNA E EXTERNA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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