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Despacho 1903/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno (identificadas em planta e mapa anexos), localizadas nas freguesias de Vaiamonte, Santo Aleixo e Monforte, do concelho de Monforte, e Vila Fernando, do concelho de Elvas, a favor da Águas do Norte Alentejano, S. A., com vista à implantação dos pontos de entrega de água inseridos na obra de adução de água a Monforte, parte integrante do projecto do subsistema de Caia, no âmbito do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte Alentejano.

Texto do documento

Despacho 1903/2011

Com vista à implantação dos pontos de entrega inseridos na obra de adução de água a Monforte, parte integrante do projecto do subsistema de Caia, veio a Águas do Norte Alentejano, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte Alentejano, criada pelo Decreto-Lei 105/2001, de 31 de Março, requerer nos termos dos artigos 1.º, 12.º e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública de cinco parcelas de terreno, localizadas nas freguesias de Vaiamonte, Santo Aleixo e Monforte, do concelho de Monforte, e Vila Fernando, do concelho de Elvas, identificadas no mapa de áreas e

plantas parcelares anexas.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 02/DSO.DEJ/2010, de 2010-01-15, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, que faz parte integrante do presente despacho:

1 - Declaro a utilidade pública de cinco parcelas de terreno, identificadas nos mapas de áreas e plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção de pontos de entrega, inseridos na obra de adução de água a Monforte, parte integrante do projecto do subsistema de Caia, localizadas nas freguesias de Vaiamonte, Santo Aleixo e Monforte, do concelho de Monforte, e Vila Fernando, do concelho de Elvas, a favor da Águas do Norte Alentejano, S. A.

2 - Autorizo, ainda, a Águas do Norte Alentejano, S. A., a ocupar temporariamente, durante a execução dos trabalhos, as faixas marginais dos terrenos abrangidos pela expropriação, nos termos do artigo do 18.º do Código das Expropriações.

3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da Águas do Norte

Alentejano, S. A.

4 de Janeiro de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de áreas

(ver documento original)

204232406

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/26/plain-281859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-31 - Decreto-Lei 105/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade Águas do Norte Alentejano, S. A., concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte Alentejano para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, que foi criado pelo Decreto-Lei n.º 12 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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