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Resolução da Assembleia da República 5/2011, de 26 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde o ano de 2001, e que se promova a sua conciliação com os planos directores municipais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/2011

Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para

implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente

da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde o ano de

2001, e se promova a sua conciliação com os planos directores

municipais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde 2001.

2 - Promova junto das comissões de coordenação e desenvolvimento rural (CCDR) a sensibilização das autarquias, para que estas integrem, nos respectivos planos directores municipais, as medidas constantes do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA).

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/26/plain-281847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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