Resolução da Assembleia da República 5/2011, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 18/2011, Série I de 2011-01-26.
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Data:
2011-01-26
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Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde o ano de 2001, e que se promova a sua conciliação com os planos directores municipais.
Resolução da Assembleia da República n.º 5/2011
Recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias para
implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente
da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde o ano de
2001, e se promova a sua conciliação com os planos directores
municipais.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adopte as medidas necessárias para implementar definitivamente o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), que aguarda pela sua implementação desde 2001.
2 - Promova junto das comissões de coordenação e desenvolvimento rural (CCDR) a sensibilização das autarquias, para que estas integrem, nos respectivos planos directores municipais, as medidas constantes do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA).
Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/26/plain-281847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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