Resolução da Assembleia da República n.º 4/2011
Recomenda ao Governo que aprove medidas de protecção, fiscalização
e reforço das condições do Parque Natural da Arrábida e
simultaneamente proceda à avaliação da adequação e concretização do
Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, após cinco anos
de implementação.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Aplique acções correctivas e com carácter de urgência, com vista à aprovação de um conjunto de medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida.
2 - Como medida de monitorização da eficácia da aplicação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), proceda à avaliação da adequação e concretização desse Plano, como previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos e Gestão Territorial, relatando os resultados e respectivas inconformidades detectadas com vista a uma posterior alteração ou revisão do POPNA.
3 - Proceda ao levantamento, coordenação e maior clarificação das atribuições e competências de todas as entidades envolvidas a nível nacional, regional e local no processo.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.