Despacho Conjunto A-72/91-XI, de 3 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [150], de 03.07.1991, Pág. 6958 -6959
- Data: 1991-07-03
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Sumário
DETERMINA QUE OS TITULARES DAS FACULDADES DE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECÇÃO, PESQUISA E AVALIAÇÃO E OS TITULARES DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO E EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO FICAM SUJEITOS AO PAGAMENTO DA RENDA DE SUPERFÍCIE ABREVIADAMENTE DESIGNADA POR RS, FIXADA PARA OS ANOS DE 1994 A 1996.
Aviso
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