Por ordem superior se torna público que, em 12 de maio de 2016, a República Portuguesa depositou, junto do DiretorGeral do Secretariado Internacional do Trabalho, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 94.ª sessão, realizada em Genebra, a 23 de fevereiro de 2006.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo VIII da Convenção, esta entrará em vigor para a República Portuguesa 12 me-ses após a data de registo da sua ratificação.
A República Portuguesa é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da Repú-blica n.º 4/2015 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2015. DireçãoGeral de Política Externa, 30 de novembro de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.
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