Resolução da Assembleia da República n.º 2/2011
Recomenda ao Governo a criação de centros
de investigação de ensaios clínicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:Promova a criação de centros piloto para a realização de ensaios clínicos em unidades hospitalares de referência, que se encontrem interessadas e preparadas, e em número de acordo com necessidades territoriais a determinar;
Para o efeito, esses centros integrem, no mínimo, um médico responsável e dois administrativos, com tempo próprio alocado para a realização desta actividade;
Essas equipas se articulem devidamente entre si por forma a garantir a eficiência de processos e dos resultados a obter.
Aprovada em 15 de Dezembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.