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Portaria 3376, de 16 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1922, Série I de 1922-11-16.
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Sumário

Determina que quando a exploração de uma indústria insalubre, incómoda, perigosa ou tóxica mudar de proprietário, sem alteração das condições essenciais da indústria, seja esse facto comunicado ao chefe da circunscrição industrial respectiva, que averbará, por apostila, o alvará em nome do novo proprietário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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