Portaria 3376, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 237/1922, Série I de 1922-11-16.
- Data: 1922-11-16
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Sumário
Determina que quando a exploração de uma indústria insalubre, incómoda, perigosa ou tóxica mudar de proprietário, sem alteração das condições essenciais da indústria, seja esse facto comunicado ao chefe da circunscrição industrial respectiva, que averbará, por apostila, o alvará em nome do novo proprietário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281751.dre.pdf .
Aviso
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