A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 675-A/2011, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, um grupo de trabalho para monitorizar as medidas de consolidação orçamental, monitorizar a execução orçamental em 2011 dos serviços e entidades que integram o perímetro das administrações públicas, bem como a implementação das medidas de consolidação orçamental subjacentes à Lei do Orçamento do Estado para 2011 e ao Programa de Estabilidade e Crescimento,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281718.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda