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Portaria 39/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Identifica os condutores e as viaturas que beneficiam da isenção do pagamento da taxa de acesso à Reserva Biogenética da Mata de Albergaria e revoga o artigo 3.º da Portaria n.º 31/2007, de 08 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 39/2011

de 18 de Janeiro

A Portaria 31/2007, de 8 de Janeiro, veio fixar a taxa de acesso, por viaturas motorizadas, à área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata de Albergaria, que é um dos bosques mais representativos dos carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica do Parque Nacional da Peneda-Gerês, e onde se inclui, também, um troço da via romana - Geira - com ruínas das suas pontes e um significativo conjunto de marcos miliários. A portaria foi um dos instrumentos usados para assegurar a preservação dos frágeis ecossistemas que caracterizam a mata de Albergaria, tendo em conta que a forte pressão humana, sobretudo no período estival, constitui um dos seus principais factores de ameaça. Pretendeu-se estabelecer um equilíbrio entre a conservação dos valores naturais e o uso social e recreativo atribuído a esses mesmos valores.

Os residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro foram abrangidos por uma isenção de pagamento da referida taxa nos termos do artigo 3.º da Portaria 31/2007, de 8 de Janeiro. No entanto, tendo em conta a evolução legislativa, em especial a alínea b), do n.º 3 do artigo 38.º do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, bem como os protocolos celebrados entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, justifica-se o alargamento dessa isenção a todos os residentes no Parque Nacional da Peneda-Gerês, bem como no Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés, confinante com o Parque Nacional da Peneda-Gerês, que com ele forma o Parque Transfronteiriço do Gerês/Xurés.

É também isenta a circulação no exercício de funções de policiamento ou fiscalização e de prevenção de incêndios.

Foram ouvidos o município de Terras de Bouro e o município espanhol de Lobios. Procedeu-se à audição das freguesias de Campo do Gerês, Vilar da Veiga, Covide e Rio Caldo e do Parque Natural da Baixa Limia-Serra do Xurés.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 38.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 1.1 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, o seguinte:

Artigo 1.º

Isenção de pagamento da taxa de acesso à Reserva Biogenética da

Mata de Albergaria

São isentos do pagamento da taxa de acesso por viaturas motorizadas, à área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata de Albergaria, prevista na Portaria 31/2007, de 8 de Janeiro:

a) Os condutores que sejam residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua naturalidade ou residência;

b) Os condutores que sejam residentes no restante território abrangido pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;

c) Os condutores que sejam residentes no município espanhol de Lobios, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;

d) As viaturas ao serviço do Parque Nacional da Peneda-Gerês ou do Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés;

e) As viaturas de outras entidades no exercício de funções de policiamento ou fiscalização e de prevenção de incêndios.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 3.º da Portaria 31/2007, de 8 de Janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 7 de Janeiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/18/plain-281692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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