de 18 de Janeiro
A Portaria 31/2007, de 8 de Janeiro, veio fixar a taxa de acesso, por viaturas motorizadas, à área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata de Albergaria, que é um dos bosques mais representativos dos carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica do Parque Nacional da Peneda-Gerês, e onde se inclui, também, um troço da via romana - Geira - com ruínas das suas pontes e um significativo conjunto de marcos miliários. A portaria foi um dos instrumentos usados para assegurar a preservação dos frágeis ecossistemas que caracterizam a mata de Albergaria, tendo em conta que a forte pressão humana, sobretudo no período estival, constitui um dos seus principais factores de ameaça. Pretendeu-se estabelecer um equilíbrio entre a conservação dos valores naturais e o uso social e recreativo atribuído a esses mesmos valores.Os residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro foram abrangidos por uma isenção de pagamento da referida taxa nos termos do artigo 3.º da Portaria 31/2007, de 8 de Janeiro. No entanto, tendo em conta a evolução legislativa, em especial a alínea b), do n.º 3 do artigo 38.º do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade aprovado pelo Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, bem como os protocolos celebrados entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, justifica-se o alargamento dessa isenção a todos os residentes no Parque Nacional da Peneda-Gerês, bem como no Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés, confinante com o Parque Nacional da Peneda-Gerês, que com ele forma o Parque Transfronteiriço do Gerês/Xurés.
É também isenta a circulação no exercício de funções de policiamento ou fiscalização e de prevenção de incêndios.
Foram ouvidos o município de Terras de Bouro e o município espanhol de Lobios. Procedeu-se à audição das freguesias de Campo do Gerês, Vilar da Veiga, Covide e Rio Caldo e do Parque Natural da Baixa Limia-Serra do Xurés.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 38.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 1.1 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, o seguinte:
Artigo 1.º
Isenção de pagamento da taxa de acesso à Reserva Biogenética da
Mata de Albergaria
São isentos do pagamento da taxa de acesso por viaturas motorizadas, à área abrangida pela Reserva Biogenética da Mata de Albergaria, prevista na Portaria 31/2007, de 8 de Janeiro:a) Os condutores que sejam residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua naturalidade ou residência;
b) Os condutores que sejam residentes no restante território abrangido pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;
c) Os condutores que sejam residentes no município espanhol de Lobios, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;
d) As viaturas ao serviço do Parque Nacional da Peneda-Gerês ou do Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés;
e) As viaturas de outras entidades no exercício de funções de policiamento ou fiscalização e de prevenção de incêndios.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 3.º da Portaria 31/2007, de 8 de Janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 7 de Janeiro de 2011.