Portaria DIPORT1/88IIS, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [219], de 21.09.1988, Pág. 8683-8684
- Data: 1988-09-21
- Diploma não vigente
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Sumário
POR CADA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA QUE SE EFECTUE TANTO EM SESSÕES NORMAIS COMO EM SESSÕES ESPECIAIS DE BOLSA SERA COBRADA, RELATIVAMENTE AS DENOMINADAS OBRIGAÇÕES DO TESOURO (OT) - MÉDIO PRAZO A TAXA DE 4 CENTESIMAS POR MIL, CALCULADA SOBRE O MONTANTE DA OPERAÇÃO A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 16-8-88.
Aviso
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