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Portaria DIPORT1/88IIS, de 21 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [219], de 21.09.1988, Pág. 8683-8684
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

POR CADA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA QUE SE EFECTUE TANTO EM SESSÕES NORMAIS COMO EM SESSÕES ESPECIAIS DE BOLSA SERA COBRADA, RELATIVAMENTE AS DENOMINADAS OBRIGAÇÕES DO TESOURO (OT) - MÉDIO PRAZO A TAXA DE 4 CENTESIMAS POR MIL, CALCULADA SOBRE O MONTANTE DA OPERAÇÃO A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 16-8-88.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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