A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 37/2011, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa a Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Dão» e «Lafões» e à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão» .

Texto do documento

Portaria 37/2011

de 14 de Janeiro

Com a publicação do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho 22522/2006, de 17 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006, foram estabelecidos, respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições e demais requisitos para que possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

A Comissão Vitivinícola Regional do Dão apresentou, no âmbito do despacho 22522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito às DO «Dão» e «Lafões» e IG «Terras do Dão», tendo a mesma sido objecto de análise e verificação da sua conformidade face às condições estabelecidas na legislação.

Esta entidade, embora ainda não esteja acreditada nos termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu processo de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma NP EN ISO/IEC 17025, e cumpre com a quase totalidade dos requisitos respeitantes às análises físico-química e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B do citado despacho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

É designada a Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Dão» e «Lafões» e à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».

Artigo 2.º

A presente designação da Comissão Vitivinícola Regional do Dão como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, sujeita à conclusão do processo de acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, junto do Instituto Português de Acreditação (IPAC).

Artigo 3.º A verificação de que o processo de acreditação no âmbito da norma NP EN 45011 junto do IPAC não pode ser concluído implica a caducidade da presente designação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 23 de Dezembro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/14/plain-281632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda