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Despacho 19070-C/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Define o contingente de médicos aposentados que podem ser contratados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde em 2010 e 2011

Texto do documento

Despacho 19070-C/2010

De modo a dar resposta à carência de médicos

em Portugal, que constitui um dos grupos

profissionais em relação ao qual,

reconhecidamente, se verifica uma maior

escassez de recursos humanos, em particular,

nalgumas especialidades e para, assim, assegurar a manutenção dos cuidados de saúde a todos os cidadãos, veio o Decreto-Lei 89/2010, de 21 de Julho, estabelecer as condições em que médicos aposentados podem exercer funções públicas ou prestar trabalho remunerado em estabelecimentos

de saúde.

Nestes termos, prevê-se que, mediante proposta

da instituição onde as funções devam ser

exercidas ou o trabalho deva ser prestado, e após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, os médicos aposentados

possam continuar a exercer funções.

O diploma em questão comete aos membros do

Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, a tarefa de definir, anualmente, e por despacho conjunto, o contingente de médicos aposentados sem recursos a mecanismos legais de antecipação da

aposentação que podem ser contratados.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do

Decreto-Lei 89/2010, de 21 de Julho,

determina-se o seguinte:

1 - Em 2010 e 2011 podem ser contratados até 200 médicos aposentados pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, observados os

procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º

89/2010, de 21 de Julho.

2 - A contratação de médicos que,

cumulativamente, tenham a sua pensão de

aposentação suspensa e exerçam funções ao abrigo de um contrato celebrado nos termos do n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 89/2010, de 21 de Julho, não fica sujeita ao contingente supra

referido.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 89/2010, de 21

de Julho.

21 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/23/plain-281629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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