Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 3/2011/M
A rede consular e as comunidades portuguesas
Os consulados de Portugal num qualquer país constituem o único meio físico de contacto, tendencialmente fácil e eficaz, entre o Estado Português e os cidadãos portugueses que num desses países, por qualquer razão, tenham decidido residir e fazer a sua vida.
É imperioso, portanto, que essas estruturas, pesadas, sob o ponto de vista financeiro, para o Orçamento do Estado, cumpram com rigor e eficiência as funções que lhes incumbem e de cuja eficácia os cidadãos dependem no seu quotidiano de ligação à Pátria.
Por razões nunca completamente esclarecidas, as queixas dos nossos concidadãos em relação aos consulados atravessam os anos sem que se vá notando da parte dos sucessivos governos e dos sucessivos ministros dos Negócios Estrangeiros vontade ou capacidade para a adopção de políticas pragmáticas de adequação das redes consulares e dos consulados às exigências dos Portugueses e às necessidades de Portugal neste domínio.
Por razões de natureza corporativa, ou por inadmissíveis influências pessoais e políticas, ou por mera negligência, as queixas, oriundas dos mais variados cantos do mundo, continuam a fazer-se sentir e a merecer, da parte de quem, como os deputados, pode assumir alguma (ou algumas) iniciativa neste domínio, mais atenção e inconformismo face a esta situação que se vai eternizando, a demora, a burocracia e a inércia, e, pelo desrespeito, e pelo desinteresse, agravando o descontentamento - quantas vezes, o desespero - de todos os que desejariam, legitimamente, que o País os tratasse de forma mais atenta e digna.
Do Reino Unido, da Venezuela, da África do Sul e de outras paragens, o caudal de queixas e denúncias não se esgota e reivindica, claramente, que, no âmbito dos esforços de modernização da Administração em Portugal, o Governo reflicta sobre toda a problemática da rede consular portuguesa e encontre, de uma vez por todas, as soluções que se impõem, serviços eficientes e de qualidade aos nossos emigrantes.
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, aprova a presente resolução, a ser enviada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, no sentido de que, com a celeridade que o tema merece, as acções tendentes à resolução dos problemas citados sejam desencadeadas e a breve trecho possamos ter uma rede consular que prestigie Portugal e sirva com dedicação e respeito os portugueses espalhados pelo mundo.
Da presente resolução será dado conhecimento à Assembleia da República, ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e ao Representante da República, na Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.