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Declaração de Rectificação 1/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1/2011

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1165/2010, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No anexo, na col. «Descrição do serviço», capítulo «III - Transporte rodoviário de mercadorias», subcapítulo «B - Certificação profissional», onde se lê:

«5 - Emissão de certificado de aptidão para motorista 6 - Renovação de certificado de aptidão para motorista» deve ler-se:

«5 - Emissão de certificado de aptidão para motorista, por formação contínua 6 - Renovação de certificado de aptidão para motorista, por formação contínua» 2 - No anexo, na col. «Descrição do serviço», capítulo «VI - Actividade transitária», subcapítulo «B - Certificação profissional», onde se lê:

«1 - Inscrição em exame de capacidade profissional (ii) 2 - Emissão de certificado de capacidade profissional (iii)» deve ler-se:

«1 - Inscrição em exame de capacidade profissional 2 - Emissão de certificado de capacidade profissional» 3 - No anexo, na col. «Descrição do serviço», capítulo «X - Ensino da condução e habilitação de condutores», subcapítulo «D - Habilitação de condutores», onde se lê:

«4.4 - Revalidação, duplicado ou alteração de residência em licença de condução de ciclomotor, motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 ou de veículo agrícola 4.5 - Revalidação, duplicado ou alteração de residência em licença de condução de ciclomotor, motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 ou de veículo agrícola, de titular com idade igual ou superior a 70 anos» deve ler-se:

«4.4 - Revalidação, duplicado ou alteração de elementos de licença de condução de ciclomotor, motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 ou de veículo agrícola 4.5 - Revalidação, duplicado ou alteração de elementos de licença de condução de ciclomotor, motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 ou de veículo agrícola, de titular com idade igual ou superior a 70 anos» 4 - No anexo, na col. «Descrição do serviço», capítulo «XI - Veículos e equipamentos», subcapítulo «B - Veículos», onde se lê:

«6.2 - Emissão de autorização ocasional de trânsito de curta duração» deve ler-se:

«6.2 - Emissão de autorização de trânsito, ocasional ou de curta duração» 5 - No anexo, na col. «Descrição do serviço», capítulo «XI - Veículos e equipamentos», subcapítulo «D - Certificação profissional», onde se lê:

«1.2 - Reconhecimento do reconhecimento de cursos de formação» deve ler-se:

«1.2 - Renovação do reconhecimento de cursos de formação» 6 - No anexo, nas anotações, onde se lê:

«(iv) Pela alteração das licenças dos veículos, no acto de renovação do alvará, será cobrada a taxa de averbamento (XIX.6), ou seja, (euro) 10 por cada veículo licenciado.

(v) Pela renovação das licenças dos veículos, o acto de renovação do certificado será cobrada a taxa de averbamento (XIX.6), ou seja, (euro) 10 por cada veículo licenciado.» deve ler-se:

«(iv) Pela alteração das licenças dos veículos, no acto de renovação do alvará, será cobrada a taxa de averbamento (XX.6), ou seja, (euro) 10 por cada veículo licenciado.

(v) Pela renovação das licenças dos veículos, no acto de renovação do certificado, será cobrada a taxa de averbamento (XX.6), ou seja, (euro) 10 por cada veículo licenciado.» Centro Jurídico, 6 de Janeiro de 2011. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-09 - Portaria 1165/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT, I.P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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