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Despacho 213/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Extingue o Gabinete de Ordenamento do Território e cria a Divisão de Gestão do Litoral no Departamento de Recursos Hídricos do Litoral.

Texto do documento

Despacho 213/2011

Considerando que por meu Despacho 1625/2009, de 30 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 9, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2009, foram criadas as unidades orgânicas de 2.º grau, que constituem a estrutura flexível da Administração Hidrográfica do Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARH do

Tejo, I. P.;

Considerando que por meu Despacho 4220/2009, de 27 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, n.º 23, 2.ª série, de 3 de Fevereiro de 2009, foi reajustada a referida estrutura, visando garantir uma maior adequação da ARH do Tejo, I. P. às exigências resultantes da sua entrada em funcionamento;

Atendendo a que se revela agora necessário proceder a uma optimização de recursos por via da adequação da estrutura existente às novas necessidades sentidas, no sentido de agilizar e aumentar a qualidade da gestão do serviço;

Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo III da Portaria 394/2008, de

5 de Junho, o seguinte:

1 - É extinto o Gabinete de Ordenamento do Território.

2 - No Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, é criada a Divisão de Gestão

do Litoral, com as seguintes competências:

a) Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área de jurisdição da ARH do Tejo, I. P.;

b) Apoiar tecnicamente as entidades parceiras em matéria de gestão do litoral, garantindo a coordenação das acções numa perspectiva de gestão integrada da orla

costeira;

c) Apoiar e acompanhar a implementação da estratégia conjunta de protecção e valorização do litoral, objecto de protocolo de delegação de competências, com as

câmaras municipais;

d) Promover, através de acções integradas, a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Tejo, I. P.;

e) Assegurar o inventário e o cadastro das utilizações dos recursos hídricos, emitindo, nos termos da lei, os títulos de utilização dos recursos hídricos do litoral;

f) Coordenar regionalmente a atribuição do galardão "Bandeira Azul" e "Praia

Acessível";

g) Fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de recursos hídricos do litoral;

h) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.

204120675

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/05/plain-281443.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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