Considerando que por meu Despacho 1625/2009, de 30 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 9, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2009, foram criadas as unidades orgânicas de 2.º grau, que constituem a estrutura flexível da Administração Hidrográfica do Tejo, I. P., abreviadamente designada por ARH do
Tejo, I. P.;
Considerando que por meu Despacho 4220/2009, de 27 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, n.º 23, 2.ª série, de 3 de Fevereiro de 2009, foi reajustada a referida estrutura, visando garantir uma maior adequação da ARH do Tejo, I. P. às exigências resultantes da sua entrada em funcionamento;Atendendo a que se revela agora necessário proceder a uma optimização de recursos por via da adequação da estrutura existente às novas necessidades sentidas, no sentido de agilizar e aumentar a qualidade da gestão do serviço;
Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Anexo III da Portaria 394/2008, de
5 de Junho, o seguinte:
1 - É extinto o Gabinete de Ordenamento do Território.2 - No Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, é criada a Divisão de Gestão
do Litoral, com as seguintes competências:
a) Garantir a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários na área de jurisdição da ARH do Tejo, I. P.;b) Apoiar tecnicamente as entidades parceiras em matéria de gestão do litoral, garantindo a coordenação das acções numa perspectiva de gestão integrada da orla
costeira;
c) Apoiar e acompanhar a implementação da estratégia conjunta de protecção e valorização do litoral, objecto de protocolo de delegação de competências, com ascâmaras municipais;
d) Promover, através de acções integradas, a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral, fomentando as necessárias intervenções e obras no âmbito das competências da ARH do Tejo, I. P.;e) Assegurar o inventário e o cadastro das utilizações dos recursos hídricos, emitindo, nos termos da lei, os títulos de utilização dos recursos hídricos do litoral;
f) Coordenar regionalmente a atribuição do galardão "Bandeira Azul" e "Praia
Acessível";
g) Fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de recursos hídricos do litoral;h) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
23 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.
204120675