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Despacho 27/2011, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 1/2011, Série II de 2011-01-03.
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Sumário

Fixa os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 km.

Texto do documento

Despacho 27/2011

Nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo dos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia, Inovação e Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 20 de Dezembro de 2010 e em conformidade com o disposto no n.º 2 daquele Despacho, determino o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 kms:

a) Tabelas de bilhetes simples:

Carreiras não automatizadas

(ver documento original)

Carreiras automatizadas

(ver documento original)

b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:

(ver documento original)

c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:

(ver documento original)

Os preços máximos dos grupos de bilhetes pré-comprados, quando vendidos em número diferente de 10 unidades, tomarão por base o valor unitário que resulta do estabelecido para 10 viagens e poderão ser arredondados para múltiplos de 5

cêntimos.

2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Lisboa, 21 de Dezembro de 2010. - O Vogal, Jorge Batista e Silva, Presidente do IMTT, I. P., nos termos do Artigo 15.º do CPA.

204110014

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/03/plain-281406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281406.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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