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Despacho 19338/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina a prorrogação do prazo para conclusão dos procedimentos relativos à classificação de bens imóveis em curso, indicados em anexo.

Texto do documento

Despacho 19338/2010

O artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, dispõe que os procedimentos de classificação de bens imóveis em curso caducam se não for tomada a decisão final no prazo de um ano a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Actualmente encontram-se naquela situação procedimentos que, apesar das diligências empreendidas desde aquela data pelo Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. e pelas Direcções Regionais de Cultura, não foi possível concluir,

pela sua extensão e complexidade.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 78.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei

n.º 309/2009, de 23 de Outubro, determino:

O prazo para conclusão dos procedimentos relativos à classificação de bens imóveis em curso, indicados nas listas anexas, organizadas de acordo com as áreas geográficas de actuação das Direcções Regionais de Cultura, é prorrogado até 31 de Dezembro de

2011.

20 de Dezembro de 2010. - O Director do IGESPAR. I. P., Gonçalo Couceiro.

Direcção Regional de Cultura do Alentejo

(ver documento original)

Direcção Regional de Cultura do Algarve

(ver documento original)

Direcção Regional de Cultura do Centro

(ver documento original)

Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo

(ver documento original)

Direcção Regional de Cultura do Norte

(ver documento original)

204111968

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/30/plain-281365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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