Despacho Conjunto DIDC112/91, de 12 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [133], de 12.06.1991, Pág. 616 3
- Data: 1991-06-12
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Sumário
ALTERA O LIMITE MÁXIMO PREVISTO NO N. 1 DO DESP. CONJ. PUBLICADO NO DR.IIS DE 15-01-91, PARA 360000 CONTOS, REFERENTE A AJUDA A ARMAZENAGEM PRIVADA DO ARROZ EM CASCA ADQUIRIDO A PRODUÇÃO NACIONAL. O PRAZO LIMITE PARA ENTREGA DOS PEDIDOS TERMINA DOIS DIAS ÚTEIS APOS A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO.
Aviso
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