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Anúncio 12773/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Publica a lista por países dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

Texto do documento

Anúncio 12773/2010

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º da Lei 13/99, de 22 de Março, alterada pela Lei 47/2008, de 27 de Agosto, publicar a lista por países dos postos suplementares de

recenseamento eleitoral no estrangeiro:

África do Sul - Consulado Honorário em Durban, dependente da CR de Joanesburgo;

escritório consular em Windhoek, dependente da CR de Pretória;

Alemanha - Consulado Honorário em Munique, dependente da CR de Estugarda;

Argentina - Consulados Honorários em Comodoro Rivadavia, Rosário e Assunção (Paraguai), dependentes da CR de Buenos Aires; e, como postos de recenseamento, Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima em La Plata, Clube Português de Buenos Aires, também dependentes da CR de Buenos Aires;

Austrália - Consulados Honorários em Darwin, Fremantle/Perth, Melbourne, Auckland, Adelaide, Brisbane e em Wellington (Nova Zelândia), dependentes da CR de Sydney;

Bélgica - Consulados Honorários em Antuérpia e Liège, dependentes da CR de

Bruxelas;

Brasil - Consulados Honorários em São Luís do Maranhão e Manaus, dependentes da CR de Belém; Consulado Honorário em Londrina, dependente da CR de Curitiba;

Consulados Honorários em Niteroi e Vitória, dependentes da CR do Rio de Janeiro;

Consulado Honorário em Santos, dependente da CR de São Paulo;

Cabo Verde - Consulado Honorário no Mindelo e posto de recenseamento na Ilha do

Sal, dependentes da CR da Praia;

Canadá - Consulados Honorários em Quebeque, Halifax e St. John's, dependentes da CR de Montreal; Consulados Honorários em Kingston, Leamington, London e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto; e, como postos de recenseamento, Bradford, Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kitchner, Oakville, Oshawa, Sault Ste Marie, Simcoe, Strathroy, Thunder Bay e Windsor, também dependentes da CR de Toronto; Consulados Honorários em Edmonton e Calgary, dependentes da CR em Vancouver e, como postos de recenseamento, Castlegar, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitoria, também dependentes da CR de

Vancouver;

Chipre - Consulados Honorários em Alepo (Síria) e em Damasco (Síria), dependentes

da CR de Nicósia;

Colômbia - Consulados Honorários em Guayaquil (Equador), em São José da Costa Rica (Costa Rica), em Quito (Equador) e no Panamá (Panamá), dependentes da CR

de Bogotá;

Egipto - Consulados Honorários em Amã (Jordânia) e em Khartoum (Sudão),

dependentes da CR do Cairo (Egipto);

Espanha - Consulados Honorários em Bilbau, Badajoz, León e Salamanca, dependentes da CR de Madrid; Consulado Honorário em Orense, dependente da CR de Vigo; Consulado Honorário em Huelva, dependente da CR de Sevilha;

Estados Unidos da América - Consulado Honorário em Filadélfia, dependente da CR de Newark; Consulados Honorários em Waterbury, em Nassau (Bahamas) e em Santo Domingo (República Dominicana), dependentes da CR de Nova Iorque: Consulado Honorário em Los Angeles, dependente da CR de São Francisco; escritório consular

em Orlando, dependente da CR de Washington;

França - escritório consular em Ajaccio, dependente da CR de Marselha; Consulados Honorários em Orleans, Reims, Rouen e Tours e escritório consular em Lille,

dependentes da CR de Paris;

Itália - Consulado Honorário em Milão, dependente da CR de Roma.

Moçambique - Consulados Honorários em Mbabane (Suazilândia) e em Quelimane,

dependentes da CR de Maputo;

Nigéria - Consulado Honorário em Accra (Ghana), dependente da CR de Abuja

(Nigéria);

Paquistão - Consulado Honorário em Karachi, dependente da CR de Islamabad;

Peru - La Paz (Bolívia), dependente da CR de Lima;

Reino Unido - Consulados Honorários em Saint Helier (Jersey) e em Hamilton (Bermudas), dependentes da CR de Londres; e, como posto de recenseamento, Guernesey também dependente da CR de Londres; Consulado Honorário em Belfast,

dependente da CR de Manchester;

República Democrática do Congo - Consulado Honorário em Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

São Tomé e Príncipe - Consulado Honorário em Malabo (Guiné Equatorial),

dependente da CR de São Tomé e Príncipe;

Suécia - Consulados Honorários em Gotemburgo e em Malmoe, dependentes da CR

de Estocolmo;

Suíça - Sion, dependente da CR de Genebra; escritório consular em Lugano

dependente da CR de Zurique;

Tailândia - Consulado Honorário em Kuala-Lumpur (Malásia), dependente da CR de

Banguecoque (Tailândia);

Venezuela - Consulados Honorários em Ciudad Guyana (Puerto Ordaz), Aruba, Barcelona (Puerto de la Cruz), Los Teques, Curaçao (Antilhas Holandesas), Kingston (Jamaica), Georgetown (Guiana), Kingstown (São Vicente e Grenadinas), Paramaribo (Suriname), Port of Spain (Trinidad e Tobago), dependentes da CR de Caracas (Venezuela); Consulados Honorários em Maracaibo, Maracay, Barquisimeto e San Cristóbal, dependentes da CR de Valência, e ainda, como posto de recenseamento, Mérida, também dependente da CR de Valência;

Zimbabwe - Consulado Honorário em Lilongwe (Malawi), dependente da CR de

Harare.

23 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

204128573

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/30/plain-281359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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