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Norma Regulamentar 20/2010-R, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera o reporte de informação contabilística relativa aos fundos de pensões e o modelo de reporte dos terrenos e edifícios detidos quer por sociedade gestora de fundos de pensões, quer pelos fundos de pensões por si geridos.

Texto do documento

Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 20/2010-R

Alteração da Norma Regulamentar n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro A Norma Regulamentar n.º 7/2010-R, de 4 de Junho, relativa ao relato financeiro dos fundos de pensões veio estabelecer o regime do reporte financeiro aplicável aos

diferentes tipos de fundos de pensões.

Este normativo prevê um incremento efectivo da divulgação pública de informação financeira relevante dos fundos de pensões, conduzindo a um acréscimo do nível de

transparência e comparabilidade.

Nessa sequência, torna-se necessário adequar ao novo modelo de apresentação o reporte de informação contabilística relativa aos fundos de pensões, previsto na Norma Regulamentar n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro, de modo a garantir um adequado

nível de consistência.

Aproveita-se ainda para ajustar a informação a reportar acerca dos terrenos e edifícios detidos pela sociedade gestora de fundos de pensões ou por fundo de pensões por si gerido, tendo em conta a evolução do processo de supervisão.

O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 12/2006, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 180/2007, de 9 de Maio e n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte Norma

Regulamentar:

Artigo 1.º

Alteração à Norma Regulamentar n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro 1 - Os artigos 3.º e 8.º da Norma Regulamentar n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro,

passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) Contas dos fundos de pensões:

i) Contas dos fundos de pensões (Contas FP.xls);

ii) Informação contabilística e financeira (Info Trim.xls);

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 8.º

Terrenos e edifícios

1 - As sociedades gestoras de fundos de pensões devem ter disponível para consulta e, quando solicitado, para reporte ao Instituto de Seguros de Portugal, um registo informático, contendo os elementos mínimos identificados no ficheiro Imóveis.xls disponível no Portal ISPnet, com informação histórica e actualizada sobre os terrenos ou edifícios por si detidos e, de forma segmentada, sobre os terrenos ou edifícios detidos pelos fundos de pensões por si geridos.

2 - As sociedades gestoras de fundos de pensões devem ter disponível para consulta e, quando solicitado, para reporte ao Instituto de Seguros de Portugal, o relatório de avaliação dos terrenos ou edifícios detidos por si ou por fundo de pensões por si gerido, incluindo das avaliações não prevalecentes efectuadas aos terrenos e edifícios com valor superior a sete milhões e meio de euros, bem como a escritura ou o contrato-promessa de compra e venda se a escritura ainda não tiver sido efectuada.» 2 - O Anexo I da Norma Regulamentar n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro, passa a

ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

Reporte regular

(ver documento original)

Reporte pontual

(ver documento original)

Artigo 2.º

Disposições revogatórias

São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 7.º e, na parte aplicável ao reporte a efectuar pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 5 do artigo 7.º, bem como o anexo 4 da Norma Regulamentar n.º 14/2003-R, de 17 de

Julho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua

publicação.

2 - As modificações no reporte respeitante às contas dos fundos de pensões aplicam-se, pela primeira vez, à informação anual relativa ao exercício de 2010, no que se refere ao ficheiro Contas FP.xls e à informação trimestral do 4.º trimestre de 2010,

no que concerne ao ficheiro Info Trim.xls.

3 - O registo informático previsto no artigo 8.º da Norma Regulamentar n.º 18/2008-R, de 23 de Dezembro, na redacção da presente Norma Regulamentar, deve ser construído com base na situação existente no final de 2010, e estar disponível para consulta ou reporte até ao final do primeiro trimestre de 2011.

16 de Dezembro de 2010.- O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -

Rodrigo Lucena, vogal.

204094553

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/29/plain-281334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-20 - Decreto-Lei 12/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/41/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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