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Resolução da Assembleia da República 144/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova o 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010, anexo à presente resolução.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 144/2010

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano de 2010, anexo à presente resolução.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

(ver documento original)

Mapas da receita e da despesa - Notas explicativas

Receita

1 - Aumento da previsão da receita própria da Comissão Nacional de Protecção de Dados em (euro) 200 000, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.

Despesa

1 - Transferência de (euro) 200 000, a efectuar para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, por conta das receitas próprias cobradas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/29/plain-281318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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