Resolução da Assembleia da República n.º 142/2010
Acompanhar a execução da decisão do Conselho da União Europeia da redução
dos direitos aduaneiros sobre importações essenciais provenientes do
Paquistão
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - A posição a assumir por Portugal no Conselho de Assuntos Gerais sobre a derrogação temporária a conceder pela União Europeia ao Paquistão, subsequente à decisão pelo Conselho Europeu, vá no sentido de defender que:
a) A medida seja aplicada exclusivamente ao Paquistão;
b) O período transitório e limitado no tempo que foi referido seja o estritamente necessário;
c) O conjunto de produtos a abranger pela derrogação seja limitado e escrupulosamente cumprido e não, sob pretexto algum, posteriormente alargado, por forma a conter o seu impacte sobre a indústria nacional.
2 - Solicite à Comissão Europeia a realização do estudo de impacte desta derrogação em cada país.
3 - Proceda a um levantamento do impacte desta medida na indústria portuguesa, quer ao nível sócio-económico quer ao nível do emprego.
4 - Avalie e informe a Assembleia da República quanto à forma como esta decisão vai ser implementada e operacionalizada pelas instâncias europeias responsáveis e haja lugar a uma monitorização da respectiva implementação.
5 - Sejam tomadas iniciativas tendentes a minimizar os efeitos da medida sobre a indústria têxtil nacional, criando mecanismos de compensação, permitindo às empresas do sector entrar em novos mercados, nomeadamente através: do acompanhamento do Governo nas suas missões empresariais; da promoção das empresas do sector têxtil em publicações oficiais do Estado; da promoção das marcas nacionais, com a participação em feiras e eventos; da disponibilização de informação que apoie as empresas do sector na sua estratégia de entrada em novos mercados.
Aprovada em 26 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.