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Resolução do Conselho de Ministros 101-B/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-B/2010

O Orçamento do Estado para 2011 e o Programa de Estabilidade e Crescimento constituem instrumentos decisivos para que Portugal concretize o objectivo de alcançar o equilíbrio orçamental essencial para garantir as condições de financiamento da economia portuguesa, das empresas e das pessoas.

A consolidação orçamental é condição indispensável para a recuperação da economia portuguesa, para a retoma do crescimento em bases sustentáveis e para a recuperação dos níveis de emprego.

Importa agora, paralelamente ao empenho no equilíbrio orçamental, aprovar medidas que promovam a competitividade da economia portuguesa, apostando na continuação do esforço de modernização que tem sido realizado. É essencial agir sobre os factores estruturais da economia, que condicionam o seu potencial de crescimento e que promovem a competitividade e o emprego, permitindo a Portugal responder às exigências da participação da nossa economia na União Europeia e na zona euro, bem como à nova fase da globalização.

Desta forma, o Governo continuará a estimular o progresso nacional em domínios chave da modernização da economia e da sociedade portuguesa.

Mantém-se, assim, a prioridade da aposta na melhoria das qualificações e do sistema educativo, consolidando os progressos registados no domínio do alagamento e da melhoria qualitativa do sistema educativo, nomeadamente aqueles que se referem aos indicadores de aprendizagem, como os que recentemente foram conhecidos na avaliação da OCDE (resultados PISA), cujos resultados são motivadores e estimulam a continuação do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido.

No mesmo sentido, mantém-se a prioridade no desenvolvimento dos sistemas científico e tecnológico, na expansão sustentada dos indicadores de frequência do ensino superior, e no crescimento do investimento público e privado em investigação & desenvolvimento.

Saliente-se, ainda, o reforço dos sistemas de inovação, dando cumprimento à Agenda 2020, nomeadamente concretizando as linhas de orientação da Agenda Digital, aprovada recentemente com o objectivo de trazer a melhoria dos serviços prestados às pessoas e aos agentes económicos, com recurso ao potencial das redes de nova geração.

A qualificação dos portugueses e o desenvolvimento da tecnologia são, assim, factores essenciais na criação de valor na economia portuguesa.

O Governo aprova agora a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, composta por cerca de 50 medidas e que se desenvolve em cinco áreas fundamentais: competitividade da economia e apoio às exportações;

simplificação administrativa e redução dos custos de contexto para as empresas; competitividade do mercado de trabalho; reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento; e combate à informalidade, fraude e evasão fiscal e contributiva.

Assim, em primeiro lugar, o Governo decide aprovar a adopção de um conjunto de medidas que se destinam a melhorar a competitividade da economia e apoiar as exportações.

Por um lado, é aprovado um reforço do incentivo fiscal à internacionalização, em particular das PME. Por outro, o Governo determina o reforço da linha de crédito comercial, dotando as empresas exportadoras de uma maior capacidade de concretização dos seus negócios. Finalmente, foi decidido criar uma nova «via rápida» para a concretização de projectos de investimento, através da aplicação do regime dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) a investimentos de PME superiores a 10 milhões de euros.

Em segundo lugar, o Governo resolve avançar na simplificação administrativa e na redução dos custos de contexto para as empresas, nomeadamente através da criação de um programa SIMPLEX Exportações, especialmente dedicado às empresas exportadoras. Será ainda lançado o programa «Taxa ZERO para a inovação», com o objectivo de isentar as empresas de novos empreendedores com um relevante potencial inovador do pagamento de taxas ou de outras contribuições, durante dois anos, excluindo as obrigações fiscais e de segurança social.

Em terceiro lugar, o Governo pretende aumentar a competitividade do mercado de trabalho. Destaca-se, aqui, por um lado, a adopção de mecanismos de descentralização da contratação colectiva, privilegiando a negociação de base empresarial. Além disso, adopta-se um novo modelo de compensação pela cessação do contrato de trabalho, de base empresarial, que permita incentivar as novas contratações e a criação de emprego, reduzindo o risco dos custos de reestruturação empresarial. Pretende-se, assim, diminuir o impacto da compensação devida para a empresa sem, no entanto, ser posto em causa o conceito e a exigência de justa causa numa situação de despedimento.

Em quarto lugar, o Governo decide promover o investimento na reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento, como meio de incentivar as actividades económicas associadas a este sector. Destaca-se a simplificação dos procedimentos e formalidades em caso de incumprimento do contrato de arrendamento, por forma a que o senhorio possa obter rapidamente a entrega do seu imóvel, livre e desimpedido, quando o inquilino não satisfaça os termos do contrato. Visa-se, assim, tornar o arrendamento num investimento seguro e atractivo, garantindo os direitos dos senhorios, sem prejuízo da manutenção de garantias adequadas aos arrendatários.

Finalmente, em quinto lugar, o Governo resolve reforçar o combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal, com a adopção de várias medidas para o efeito.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Iniciativa para a Competitividade e Emprego

1 - O Governo decide adoptar as seguintes medidas, com o objectivo de melhorar a competitividade da economia e apoiar as exportações:

a) Criar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma via rápida para investimentos nos sectores de bens transaccionáveis através i) do alargamento do regime dos projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) aos investimentos das PME para projectos superiores a 10 milhões de euros, e ii) da adopção do regime de interlocutor único e da conferência decisória, para efeitos de licenciamento, para projectos superiores a 25 milhões de euros;

b) Reforçar o apoio aos seguros de crédito comercial, com a manutenção, durante o ano de 2011, de linhas específicas no valor de 3000 milhões de euros, através de garantia pública, e criar um regime especial para produtores com ciclos longos de facturação e de recebimento;

c) Criar e reforçar linhas de crédito comercial com garantia pública para países fora da União Europeia, garantindo às empresas exportadoras uma maior capacidade de concretização de negócios;

d) Acelerar a execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), fixando o objectivo de execução financeira para 2011 em 40 % das suas dotações, permitindo injectar na economia um investimento superior a 5000 milhões de euros, dos quais cerca de 3850 milhões de euros correspondem a apoio público, através de incentivos às empresas, apoios à ciência e à qualificação e investimento em infra-estruturas;

e) Lançar uma iniciativa no âmbito do QREN para a promoção externa empresarial no valor de 150 milhões de euros através do apoio i) a campanhas de divulgação nos mercados internacionais, ii) à internacionalização de PME, iii) ao investimento produtivo em empresas com vocação exportadora, e iv) ao desenvolvimento de mecanismos de capital de risco para projectos de investimento orientados para os mercados internacionais;

f) Apoiar a criação e desenvolvimento de empresas de natureza inovadora e orientadas para os mercados de exportação, conjugando i) apoios públicos no valor de 50 milhões de euros, ii) a utilização complementar de mecanismos de capital de risco, e iii) oferecendo assistência técnica ao desenvolvimento e concretização dos projectos;

g) Reforço do incentivo fiscal à internacionalização, em particular das PME, com aprovação de uma proposta de lei até ao final do 1.º trimestre de 2011;

h) Rever os mecanismos de formação de preços de bens e serviços essenciais à indústria, nomeadamente electricidade, tendo em vista a sua competitividade, até ao final do 1.º trimestre de 2011;

i) Aumentar o número de países com convenções para evitar a dupla tributação, nomeadamente com Angola, Argentina, Malásia e Emirados Árabes Unidos, bem como assegurar junto dos mesmos a utilização das regras definidas nesses acordos, para que não seja efectuada a retenção na fonte no país da entidade pagadora;

j) Assegurar uma adequada política de vistos de entrada junto dos países mais relevantes para a actividade exportadora nacional, tendo em vista facilitar e simplificar a actividade das empresas exportadoras;

l) Majorar os custos comprovadamente suportados com recursos humanos expatriados, para efeitos de dedução em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

m) Eliminar os estrangulamentos à actividade dos principais sectores e empresas exportadoras, nomeadamente em matéria de transportes, procedimentos administrativos e quebras na cadeia de valor;

n) Eliminar restrições indevidas à produção nacional dirigida ao mercado interno, nomeadamente a sustentada pela procura pública;

o) Incentivar modelos, nomeadamente associativos, de escoamento da oferta nacional, em especial no sector agrícola;

p) Reforçar o programa INOV-Export, através da celebração de contratos com associações empresariais dos principais sectores exportadores para a colocação, em estágio, de quadros capacitados para reforçar a capacidade comercial das empresas.

2 - O Governo resolve avançar na simplificação administrativa e na redução dos custos de contexto para as empresas, através das seguintes iniciativas:

a) Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, um programa SIMPLEX Exportações, através da redução dos encargos administrativos para as empresas exportadoras, que inclua medidas para i) aumentar a competitividade dos portos e aeroportos nacionais, ii) acelerar os procedimentos relativos ao pedido de isenção de pagamento de IVA para as empresas exportadoras, e iii) simplificar os procedimentos associados às exportações indirectas;

b) Aprovar os instrumentos normativos e as medidas administrativas necessárias para lançar o programa «Taxa ZERO para a inovação» até ao final do 1.º semestre de 2011, de forma a isentar do pagamento de qualquer taxa, emolumento ou contribuição administrativa, durante dois anos, as empresas com potencial inovador criadas por novos empreendedores, excluindo as obrigações fiscais e de segurança social;

c) Instalar, até ao final do 1.º semestre de 2011, novos «Balcões do Empreendedor», permitindo aos empresários tratar de todas as formalidades relacionadas com a criação e exploração dos seus negócios num único local, evitando deslocações desnecessárias; d) Lançar, até ao final do 1.º semestre de 2011, o Programa «Licenciamento Zero», destinado a reduzir encargos administrativos sobre as empresas através da eliminação de licenças e de outros condicionamentos prévios para quem pretende abrir e explorar um negócio, substituindo-os por um reforço da fiscalização e por mecanismos de responsabilização dos promotores;

e) Reduzir, até ao final do 1.º trimestre de 2011, condicionalismos excessivos actualmente existentes à criação de empresas, em matéria de capital social mínimo;

f) Reduzir, durante o ano de 2011, o número de informações e comunicações a entidades públicas que as empresas estão obrigadas a realizar e concentrar essas informações e comunicações em formulários electrónicos únicos, independentemente de se dirigirem a entidades públicas diferentes;

g) Entrada em funcionamento do «dossier electrónico da empresa», até ao final do 1.º semestre de 2011, permitindo que, se essa for a vontade da empresa, as notificações da administração tributária e da segurança social dirigidas à empresa sejam efectuadas por esta via electrónica;

h) Disponibilizar, nos postos de atendimento «empresa na hora» e no serviço «empresa online», até ao final do 1.º semestre de 2011, serviços que facilitem às empresas o acesso a ferramentas da sociedade de informação, nomeadamente páginas web, serviços de correio electrónico e serviços de comércio electrónico.

3 - Para aumentar a competitividade do mercado de trabalho, o Governo decide adoptar as seguintes medidas:

a) Dinamizar a contratação colectiva, privilegiando o espaço de negociação de base empresarial, com aprovação de uma iniciativa legislativa até final do 1.º trimestre de 2011. Neste sentido, o Governo decide:

i) Que os contratos colectivos de trabalho, quando existam, deverão regular os termos, as condições e as matérias - designadamente a mobilidade geográfica e funcional, a gestão dos tempos de trabalho e a negociação salarial - que podem ser negociadas por estruturas representativas dos trabalhadores na empresa, incluindo as comissões de trabalhadores e as comissões sindicais. O acordo que resultar destas negociações deve ser sujeito a procedimento de depósito e a publicação obrigatória no Boletim do Trabalho e Emprego;

ii) Alargar a possibilidade de a associação sindical delegar noutras associações sindicais ou em estruturas de representação colectiva de trabalhadores na empresa poderes para, relativamente aos seus associados, contratar com empresa com, pelo menos, 250 trabalhadores;

iii) Promover a contratação colectiva de trabalho, devendo o Governo fazer todas as diligências para a sua efectividade;

b) Estimular a criação de emprego através da instituição de um novo modelo de compensação em caso de cessação do contrato de trabalho, tendo em vista a redução do risco de custos de reestruturação empresarial, sem alteração do conceito de justa causa de despedimento individual, através das seguintes medidas, a aprovar através de uma iniciativa legislativa até final do 1.º trimestre de 2011:

i) Promover a criação de um mecanismo de financiamento, de base empresarial, destinado a garantir o pagamento parcial das compensações ao trabalhador por cessação do contrato de trabalho, estabelecendo que este mecanismo de financiamento se aplica aos contratos a celebrar após a data da sua entrada em vigor;

ii) Estabelecer a imposição de limites aos valores da compensação e indemnização devidas ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos contratos a celebrar após a data da sua entrada em vigor;

c) Tornar mais eficaz a legislação relativa à redução temporária dos períodos normais de trabalho e à suspensão dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial, como alternativa às cessações de contratos de trabalho, através das seguintes medidas:

i) Agilizar o regime legal de redução ou suspensão do contrato de trabalho em situação de crise empresarial, de forma a evitar o recurso aos procedimentos tendentes à cessação dos contratos de trabalho;

ii) Promover a negociação colectiva nas matérias em apreço, permitindo uma maior aceitação e consensualização das medidas concretas que venham a ser adoptadas em cada empresa;

d) Implementar políticas activas de emprego, ao longo do ano de 2011, para reforçar a empregabilidade dos desempregados e dos jovens à procura de emprego, nomeadamente através das seguintes medidas:

i) Lançar 50 000 estágios profissionais para jovens;

ii) Reforçar as medidas de apoio à contratação de jovens;

iii) Aprovar o regime jurídico de validação e de certificação de competências (RVCC) profissionais, tendo em vista a sua generalização;

iv) Alterar o valor das bolsas de formação, no sentido de minorar o efeito de substituição indesejado que resulta da subsidiação do emprego;

v) Adoptar medidas que visem melhorar a articulação entre a oferta de formação profissional e as necessidades presentes e futuras do mercado de trabalho;

e) Permitir a aquisição de um patamar mínimo de qualificação para todos os desempregados, durante o ano de 2011, como forma de promover o rápido retorno ao mercado de trabalho e do aumento da empregabilidade dos desempregados subsidiados e dos grupos mais afastados do mercado de trabalho, através i) do encaminhamento para os centros novas oportunidades de 200 000 desempregados que não tenham o 12.º ano, e ii) do programa de formação em competências básicas para 10 000 desempregados beneficiários do rendimento social de inserção sem competências para aceder a processos de qualificação no âmbito do sistema nacional de qualificações;

f) Promover a formação profissional para desempregados, durante o ano de 2011, tendo em vista o retorno ao mercado de trabalho, através i) do encaminhamento para medidas de emprego e de formação profissional, processos de RVCC e de colocação em ofertas de emprego de 115 000 desempregados de longa duração, e ii) da reconversão profissional de 20 000 desempregados, orientados para 100 profissões estratégicas, incluídas no Catálogo Nacional de Qualificações, recentrando a oferta de formação dos centros de gestão participada do IEFP na resposta a estas necessidades;

g) Apoiar a criação do próprio emprego e promover o empreendedorismo, nomeadamente dinamizando i) 4000 projectos de microcrédito com componentes específicas de apoio ao artesanato, ao empreendedorismo feminino, às pessoas com deficiência, e ii) programas de tutoria e de apoio técnico de rede de microempresas de suporte ao sector exportador;

h) Aumentar a eficiência dos serviços de emprego e de formação profissional através i) do alargamento do número de gestores de ofertas de emprego nos centros de emprego, ii) da criação de condições para o acompanhamento de desempregados a 50 000 entrevistas a ofertas de emprego, iii) da promoção de acordos sectoriais entre o IEFP e as associações empresariais para o recrutamento de desempregados e iv) da racionalização da rede de centros de formação, focalizando os centros de gestão directa do IEFP na qualificação profissional dos desempregados e os centros de formação de gestão participada nas profissões e competências estratégicas para o sector.

4 - O Governo decide apostar na reabilitação urbana e na dinamização do mercado de arrendamento, através das seguintes iniciativas:

a) Dinamizar a criação de áreas de reabilitação urbana, especialmente em zonas de intervenção prioritária, e apoiar o lançamento dessas operações, em colaboração com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

b) Articular a reabilitação urbana e a política de cidades, estendendo-se às zonas de regeneração urbana apoiadas pelos fundos do QREN os instrumentos e os benefícios aplicáveis às áreas de reabilitação urbana;

c) Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma proposta de lei que simplifique e torne rápidos e eficazes os procedimentos necessários para o senhorio poder obter a entrega do seu imóvel livre e desocupado perante o incumprimento do contrato de arrendamento, garantindo os direitos dos senhorios e salvaguardando de forma adequada os direitos dos arrendatários;

d) Apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2011, uma iniciativa legislativa que i) simplifique os procedimentos de controlo prévio necessários à realização das operações de reabilitação urbana, ii) elimine os obstáculos e os condicionamentos que oneram excessivamente a realização dessas operações e iii) simplifique os mecanismos de determinação do nível de conservação dos edifícios e de classificação de imóveis devolutos;

e) Criar linhas de financiamento à reabilitação urbana, nomeadamente através da constituição i) de um fundo de investimento para reabilitação de imóveis devolutos destinados a arrendamento, ii) de um fundo de participações em operações integradas de reabilitação urbana e iii) de uma linha de crédito destinada a projectos de reabilitação específicos.

5 - O Governo assume a prioridade no combate à informalidade, à fraude e à evasão fiscal, decidindo:

a) Adoptar, durante o ano de 2011, novas medidas de cruzamento de dados entre os sistemas informáticos das entidades públicas e das empresas, por forma a assegurar um grau mais elevado de correspondência entre a actividade das empresas e as declarações legalmente exigidas;

b) Valorizar a facturação enquanto forma de combate à fraude e à evasão fiscal, através da i) criação de um método que promova a certificação dos vários sistemas de facturação do sector de actividade e ii) da adopção da factura obrigatória em todos os sectores de actividade, não só entre empresas como também junto dos consumidores finais;

c) Reorientar dos serviços de fiscalização e auditoria interna da Administração Pública para a promoção da concorrência leal na contratação pública e do controlo das instituições apoiadas com fundos públicos;

d) Reforçar os circuitos de circulação das importações (transportes terrestre, marítimo ou aéreo e redes de comercialização), combatendo a fraude fiscal e obrigando ao respeito pelas normas técnicas;

e) Reforçar a fiscalização das cadeias de subcontratação, de facturação e de externalização de serviços, tendo em especial atenção as fugas ao imposto sobre o valor acrescentado;

f) Reforçar o controlo da entrada no território nacional de produtos equivalentes aos produzidos internamente, mas cujo processo produtivo não tenha sido sujeito ao mesmo tipo de condições que os produtos portugueses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/27/plain-281277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281277.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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