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Despacho 19009/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Fixa a distribuição do contingente de estágiários pelas diferentes entidades promotoras e estabelece vários prazos a cumprir, no âmbito do Programa de Estágios da Administração Local.

Texto do documento

Despacho 19009/2010

Considerando que a Portaria 1235/2010, de 13 de Dezembro, fixou o número máximo de estagiários a seleccionar anualmente no âmbito do programa de estágios profissionais na administração local (PEPAL);

Considerando que o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 65/2010, de 11 de Junho, determina que o contingente de estagiários resultante da portaria anteriormente referida é distribuído pelas diferentes entidades promotoras, por despacho do membro do Governo responsável pela administração local, tendo em conta a disponibilidade para o acolhimento e acompanhamento de cada entidade promotora;

Considerando a disponibilidade de acolhimento e acompanhamento dos estagiários

demonstrada por cada entidade promotora;

Considerando que, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, e no prazo anterior à apresentação de candidaturas, as entidades promotoras inserem aplicação informática do PEPAL, a informação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 65/2010, de 11 de Junho;

Considerando que o n.º 8 do artigo 5.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, estabelece que o prazo durante o qual decorrem as candidaturas é fixado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 65/2010, de 11 de

Junho;

Considerando que o n.º 9 do artigo 8.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, remete o prazo de selecção para o despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º

do Decreto-Lei 65/2010, de 11 de Junho;

Considerando que o artigo 13.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, determina que a data de início do estágio é fixada pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 65/2010, de 11 de Junho:

Determina-se o seguinte:

1 - O contingente de estagiários resultante da Portaria 1235/2010, de 13 de Dezembro, é distribuído pelas diferentes entidades nos termos do mapa constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O prazo para as entidades promotoras inserirem na aplicação informática do PEPAL a informação identificada no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, decorre entre 27 de Dezembro de 2010 e 10 de Janeiro de 2011.

3 - O prazo durante o qual decorrem as candidaturas, a que se refere o n.º 8 do artigo 5.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, tem início em 24 de Janeiro e

término em 4 de Fevereiro de 2011.

4 - O período de selecção, a que se refere o n.º 9 do artigo 8.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, tem o seu término em 4 de Março de 2011.

5 - Os estágios devem, nos termos do artigo 13.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, ter início até 30 dias após o termo do período de selecção.

16 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José

Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.

ANEXO

Mapa de distribuição do contingente de estagiários

(ver documento original)

31312010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/23/plain-281222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-11 - Decreto-Lei 65/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta à administração local o regime de estágios da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-13 - Portaria 1235/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa em 2000 o número máximo de estagiários a recrutar no âmbito da 4ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-13 - Portaria 1236/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta o novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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