Considerando que a Portaria 1235/2010, de 13 de Dezembro, fixou o número máximo de estagiários a seleccionar anualmente no âmbito do programa de estágios profissionais na administração local (PEPAL);
Considerando que o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 65/2010, de 11 de Junho, determina que o contingente de estagiários resultante da portaria anteriormente referida é distribuído pelas diferentes entidades promotoras, por despacho do membro do Governo responsável pela administração local, tendo em conta a disponibilidade para o acolhimento e acompanhamento de cada entidade promotora;
Considerando a disponibilidade de acolhimento e acompanhamento dos estagiários
demonstrada por cada entidade promotora;
Considerando que, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, e no prazo anterior à apresentação de candidaturas, as entidades promotoras inserem aplicação informática do PEPAL, a informação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 65/2010, de 11 de Junho;Considerando que o n.º 8 do artigo 5.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, estabelece que o prazo durante o qual decorrem as candidaturas é fixado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 65/2010, de 11 de
Junho;
Considerando que o n.º 9 do artigo 8.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, remete o prazo de selecção para o despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.ºdo Decreto-Lei 65/2010, de 11 de Junho;
Considerando que o artigo 13.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, determina que a data de início do estágio é fixada pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 65/2010, de 11 de Junho:
Determina-se o seguinte:
1 - O contingente de estagiários resultante da Portaria 1235/2010, de 13 de Dezembro, é distribuído pelas diferentes entidades nos termos do mapa constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.2 - O prazo para as entidades promotoras inserirem na aplicação informática do PEPAL a informação identificada no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, decorre entre 27 de Dezembro de 2010 e 10 de Janeiro de 2011.
3 - O prazo durante o qual decorrem as candidaturas, a que se refere o n.º 8 do artigo 5.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, tem início em 24 de Janeiro e
término em 4 de Fevereiro de 2011.
4 - O período de selecção, a que se refere o n.º 9 do artigo 8.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, tem o seu término em 4 de Março de 2011.5 - Os estágios devem, nos termos do artigo 13.º da Portaria 1236/2010, de 13 de Dezembro, ter início até 30 dias após o termo do período de selecção.
16 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José
Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
ANEXO
Mapa de distribuição do contingente de estagiários
(ver documento original)
31312010