Decreto do Presidente da República n.º 137-B/2010
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º,alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a José Domingos Rocha Moreira, de 34 anos de idade, no processo 25/06.2PESTB, da Vara de Competência Mista do Tribunal Judicial de Setúbal, é revogada, por indulto, por razõeshumanitárias.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento
prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data dapublicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.