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Decreto do Presidente da República 137-F/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Eder Paulo Sousa Fortes.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 137-F/2010

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Eder Paulo Sousa Fortes, de 25 anos de idade, no processo 54/03.8PAAMD, da 2.ª Secção Juiz 5 do Juízo de Grande Instância Criminal do Tribunal da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste Sintra, é reduzida, por indulto, em 1 ano e 6 meses de prisão, por razões de ressocialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/22/plain-281213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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