Decreto do Presidente da República n.º 137-F/2010
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:A pena residual de prisão aplicada a Eder Paulo Sousa Fortes, de 25 anos de idade, no processo 54/03.8PAAMD, da 2.ª Secção Juiz 5 do Juízo de Grande Instância Criminal do Tribunal da Comarca da Grande Lisboa - Noroeste Sintra, é reduzida, por indulto, em 1 ano e 6 meses de prisão, por razões de ressocialização.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.