Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18780/2010, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia fiscal único do INFARMED, I. P., Vítor Almeida e Associados, SROC, Lda., Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por Vítor Manuel Batista de Almeida, revisor oficial de contas.

Texto do documento

Despacho 18780/2010

A orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I.

P.), prevê a existência de um fiscal único, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.

Nos termos do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.

Assim, nos termos do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se:

1 - Nomear como fiscal único do INFARMED, I. P., Vítor Almeida e Associados, SROC, Lda., Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 191, representada por Vítor Manuel Batista de Almeida, revisor oficial de contas inscrito na respectiva lista com o n.º 691, pela Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

2 - O mandato referido no número anterior tem a duração de três anos.

3 - A remuneração ilíquida do fiscal único é fixada em 20 % do vencimento mensal base auferida pelo presidente do conselho directivo do INFARMED, I. P.

4 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades e não inclui outras componentes remuneratórias inerentes ao estatuto dos membros do conselho directivo do INFARMED, I. P., designadamente despesas de representação.

10 de Dezembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda