Considerando o Programa Relativo à Aquisição de Submarinos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 100/99, de 1 de Setembro, e 67/2003, de
5 de Maio;
Considerando que foi celebrado em 21 de Abril de 2004 entre o Estado Português e o German Submarine Consortium o Contrato de Aquisição de Submarinos destinados à Marinha Portuguesa que entrou em vigor em 24 de Setembro de 2004:1 - Com fundamento no disposto no n.º 5 do artigo 106.º e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego no director-geral de Armamento e Infra-estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, a competência para representar o Estado na outorga das alterações a efectuar ao Contrato de Aquisição de Submarinos celebrado em 21 de Abril de 2004 com o German Submarine Consortium nos termos e nas condições que sejam por mim
aprovadas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário daRepública.
15 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
204082865