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Despacho 18776-A/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, no chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes.

Texto do documento

Despacho 18776-A/2010

De acordo com o disposto na cláusula 29.ª do Contrato de Aquisição dos Submarinos, cada um dos submarinos e respectivo fornecimento complementar de bordo são objecto de recepção provisória autónoma pelo Estado.

Essa recepção provisória é atestada através da assinatura de um protocolo de aceitação que, nos termos do disposto no n.º 4 da supra-referida disposição contratual, é, pela parte do Estado, assinado pelo Ministro da Defesa Nacional ou por entidade

por este designada.

Assim:

1 - Com fundamento no n.º 4 da cláusula 29.ª do Contrato de Aquisição dos Submarinos, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência para assinar o protocolo de aceitação da recepção provisória e respectivos anexos do N. R. P. Arpão, nos termos e nas condições de minuta que seja por mim aprovada.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da

República.

15 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204082824

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/17/plain-281143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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