De acordo com o disposto na cláusula 29.ª do Contrato de Aquisição dos Submarinos, cada um dos submarinos e respectivo fornecimento complementar de bordo são objecto de recepção provisória autónoma pelo Estado.
Essa recepção provisória é atestada através da assinatura de um protocolo de aceitação que, nos termos do disposto no n.º 4 da supra-referida disposição contratual, é, pela parte do Estado, assinado pelo Ministro da Defesa Nacional ou por entidade
por este designada.
Assim:
1 - Com fundamento no n.º 4 da cláusula 29.ª do Contrato de Aquisição dos Submarinos, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência para assinar o protocolo de aceitação da recepção provisória e respectivos anexos do N. R. P. Arpão, nos termos e nas condições de minuta que seja por mim aprovada.2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da
República.
15 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
204082824