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Despacho 18777/2010, de 20 de Dezembro

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Sumário

Determina que o processo de extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., ficou concluído em 10 de Dezembro de 2010.

Texto do documento

Despacho 18777/2010

Considerando que o artigo 1.º do Decreto-Lei 98/2010, de 28 de Abril, determina a extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P.;

Considerando que o inventário a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 98/2010, de 28 de Abril, foi publicado através da Portaria 999/2010, de 9

Dezembro;

Considerando que os procedimentos relativos ao pessoal, previstos no artigo 9.º do

mesmo diploma, se encontram concluídos;

Considerando que não há lugar à aprovação da lista nominativa do pessoal que, não tendo obtido colocação em outro serviço ou entidade nos termos legalmente previstos, é colocado em situação de mobilidade, prevista no n.º 5 do artigo 10.º, por nenhum funcionário se encontrar nessa situação no momento da extinção;

Considerando que se encontram cumpridas as diligências respeitantes ao processo de extinção previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 98/2010, de 28 de Abril;

Considerando que em tudo que não se encontre especialmente previsto no referido diploma legal, quanto ao processo de extinção, são subsidiariamente aplicáveis os procedimentos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;

Considerando que o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, estabelece que concluído o processo de extinção o membro do Governo fixa, através de despacho, a data em que tal ocorreu:

Determino o seguinte:

O processo de extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P.,

concluiu-se em 10 de Dezembro de 2010.

15 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José

Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.

31182010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-11 - Decreto-Lei 98/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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