Considerando que o artigo 1.º do Decreto-Lei 98/2010, de 28 de Abril, determina a extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P.;
Considerando que o inventário a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 98/2010, de 28 de Abril, foi publicado através da Portaria 999/2010, de 9
Dezembro;
Considerando que os procedimentos relativos ao pessoal, previstos no artigo 9.º domesmo diploma, se encontram concluídos;
Considerando que não há lugar à aprovação da lista nominativa do pessoal que, não tendo obtido colocação em outro serviço ou entidade nos termos legalmente previstos, é colocado em situação de mobilidade, prevista no n.º 5 do artigo 10.º, por nenhum funcionário se encontrar nessa situação no momento da extinção;Considerando que se encontram cumpridas as diligências respeitantes ao processo de extinção previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 98/2010, de 28 de Abril;
Considerando que em tudo que não se encontre especialmente previsto no referido diploma legal, quanto ao processo de extinção, são subsidiariamente aplicáveis os procedimentos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;
Considerando que o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, estabelece que concluído o processo de extinção o membro do Governo fixa, através de despacho, a data em que tal ocorreu:
Determino o seguinte:
O processo de extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P.,concluiu-se em 10 de Dezembro de 2010.
15 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, JoséAdelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
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