A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 140/2010, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que accione os mecanismos necessários à concretização do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 140/2010

Recomenda ao Governo que accione os mecanismos necessários à

concretização do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos

(PROVERE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à avaliação do PROVERE e publicite os níveis de execução previstos.

2 - Desenvolva todos os mecanismos necessários à plena concretização do PROVERE, valorizando a estratégia como uma resposta à crise.

3 - Avalie a execução do PROVERE no que respeita à região do Algarve e promova as iniciativas necessárias para que o mesmo se assuma como uma resposta à crise e à fractura interior-litoral nesta região.

Aprovada em 26 de Novembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda