Resolução da Assembleia da República 140/2010, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 244/2010, Série I de 2010-12-20.
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Data:
2010-12-20
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Recomenda ao Governo que accione os mecanismos necessários à concretização do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE).
Resolução da Assembleia da República n.º 140/2010
Recomenda ao Governo que accione os mecanismos necessários à
concretização do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos
(PROVERE)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à avaliação do PROVERE e publicite os níveis de execução previstos.
2 - Desenvolva todos os mecanismos necessários à plena concretização do PROVERE, valorizando a estratégia como uma resposta à crise.
3 - Avalie a execução do PROVERE no que respeita à região do Algarve e promova as iniciativas necessárias para que o mesmo se assuma como uma resposta à crise e à fractura interior-litoral nesta região.
Aprovada em 26 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281135.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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