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Resolução da Assembleia da República 138/2010, de 20 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo que conclua a verificação das condições de elegibilidade do Regime de Pagamento Único (RPU) antes de 30 de Novembro e proceda ao respectivo pagamento em Dezembro do ano a que o regime diz respeito.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2010

Recomenda ao Governo que conclua a verificação das condições de

elegibilidade do Regime de Pagamento Único (RPU) antes de 30 de Novembro

e proceda ao respectivo pagamento em Dezembro do ano a que o regime diz

respeito.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Conclua até 30 de Novembro de cada ano a verificação das condições de elegibilidade das candidaturas ao RPU.

2 - Proceda ao pagamento da ajuda do RPU a todos os candidatos elegíveis o mais tardar em Dezembro do ano a que o regime diz respeito.

Aprovada em 29 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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