Resolução da Assembleia da República 138/2010, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 244/2010, Série I de 2010-12-20.
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Data:
2010-12-20
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Recomenda ao Governo que conclua a verificação das condições de elegibilidade do Regime de Pagamento Único (RPU) antes de 30 de Novembro e proceda ao respectivo pagamento em Dezembro do ano a que o regime diz respeito.
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2010
Recomenda ao Governo que conclua a verificação das condições de
elegibilidade do Regime de Pagamento Único (RPU) antes de 30 de Novembro
e proceda ao respectivo pagamento em Dezembro do ano a que o regime diz
respeito.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Conclua até 30 de Novembro de cada ano a verificação das condições de elegibilidade das candidaturas ao RPU.
2 - Proceda ao pagamento da ajuda do RPU a todos os candidatos elegíveis o mais tardar em Dezembro do ano a que o regime diz respeito.
Aprovada em 29 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/20/plain-281132.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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