Resolução da Assembleia da República n.º 137/2010
Recomenda ao Governo que elimine constrangimentos à execução da política
florestal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Acabe com o sistema de concursos, com limite temporal, para a apresentação de candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) florestal, permitindo a submissão de candidaturas em qualquer momento.
2 - Altere os formulários de candidatura ao PRODER florestal, simplificando-os.
3 - Permita a submissão de candidaturas sem documentação anexa, solicitando-a quando necessária durante a análise das mesmas.
4 - Flexibilize os métodos de análise das candidaturas, dotando-os de uma maior aderência à realidade da propriedade florestal e dos promotores.
5 - Na análise dos projectos, em relação à valia do beneficiário, não discrimine negativamente os proprietários individuais que não estejam constituídos em zonas de intervenção florestal (ZIF).
6 - Reveja o sistema dos «pedidos de pagamento» de forma a torná-lo operacional e exequível.
7 - Implemente um sistema de acreditação e de registo no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), das entidades e técnicos florestais com capacitação na área dos projectos florestais, para a elaboração de candidaturas ao PRODER.
8 - Garanta que, em sede de audiência prévia, os técnicos analistas sejam diferenciados dos que efectuaram a análise inicial do projecto.
9 - Alargue a elegibilidade da subacção n.º 2.3.3.3, «Protecção contra agentes bióticos nocivos», da acção n.º 2.3.3, «Valorização ambiental dos espaços florestais», no que diz respeito ao nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), a todo o território continental português.
10 - Proceda à simplificação dos planos de gestão florestal (PGF), que deverão apenas caracterizar o proprietário, identificar a área geográfica da exploração florestal, definir os objectivos, calendarizar as intervenções e referenciar os regimes legais que lhe são aplicáveis.
Aprovada em 29 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.