Decreto-lei 39324, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 178/1953, Série I de 1953-08-18.
- Data: 1953-08-18
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Sumário
Mantém para o ano ceralífero de 1953-1954 o disposto no Decreto-Lei nº 38850, de 7 de Agosto de 1952.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281124.dre.pdf .
Aviso
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