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Decreto-lei 39324, de 18 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 178/1953, Série I de 1953-08-18.
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Sumário

Mantém para o ano ceralífero de 1953-1954 o disposto no Decreto-Lei nº 38850, de 7 de Agosto de 1952.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281124.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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