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Decreto 38041, de 11 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 170, de 11.08.1951, Pág. 759
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Permite a nomeação para o quadro comum dos serviços de saúde do ultramar português, quando classificados no concurso documental a que se refere o artigo 68º do Decreto nº 34417, dos médicos de quadros complementares que nos mesmos tenham ingressado com idade inferior a 35 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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