Decreto 38041, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 170, de 11.08.1951, Pág. 759
- Data: 1951-08-11
- Diploma não vigente
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Sumário
Permite a nomeação para o quadro comum dos serviços de saúde do ultramar português, quando classificados no concurso documental a que se refere o artigo 68º do Decreto nº 34417, dos médicos de quadros complementares que nos mesmos tenham ingressado com idade inferior a 35 anos.
Aviso
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