Decreto-lei 32841, de 11 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1943, Série I de 1943-06-11.
- Data: 1943-06-11
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Sumário
Permite que enquanto perdurarem as actuais circunstâncias possa ser dispensada a favor das Juntas Gerais dos distritos autónomos dos Açores uma parte do produto da taxa de salvação nacional sobre o açúcar, cobrada nos respectivas alfândegas, a fim de auxiliar as referidas juntas na execução dos planos de redes de estradas nacionais, de que trata o Decreto-Lei nº 32299 de 1 de Outubro de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281060.dre.pdf .
Aviso
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