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Decreto-lei 32841, de 11 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1943, Série I de 1943-06-11.
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Sumário

Permite que enquanto perdurarem as actuais circunstâncias possa ser dispensada a favor das Juntas Gerais dos distritos autónomos dos Açores uma parte do produto da taxa de salvação nacional sobre o açúcar, cobrada nos respectivas alfândegas, a fim de auxiliar as referidas juntas na execução dos planos de redes de estradas nacionais, de que trata o Decreto-Lei nº 32299 de 1 de Outubro de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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