Decreto-lei 32409, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1942, Série I de 1942-11-23.
- Data: 1942-11-23
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a partir do mês de Janeiro de 1943 constitua receita ordinária das Juntas Gerais de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada o rendimento dos direitos e demais impostos ou taxas cobradas pelas alfândegas dos respectivos distritos autónomos, pela importação de gasolina, câmaras-de-ar e protectores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281059.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/281059/decreto-lei-32409-de-23-de-novembro