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Decreto-lei 27898, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola um contrato, em conformidade com as bases que publica em anexo, para a continuação de exploração de jazigos diamantíferos que a mesma companhia tem exercido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281055.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-31 - Decreto-Lei 49511 - Ministério do Ultramar

    Altera a Portaria n.º 65 do governador-geral de Angola, de 26 de Maio de 1925, (relativa à definição do que deve ser entendido por zona de exploração de diamantes), a que o Decreto n.º 12148, de 19 de Agosto de 1926, atribuiu força de lei.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-09 - Decreto-Lei 536/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato, em conformidade com as bases anexas ao presente diploma, relativo ao aumento do capital social da referida companhia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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