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Decreto 25067, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Manda adoptar para uso dos navios, aeronaves e postos semafóricos ou radiotelegráficos portugueses o Código Internacional de Sinais, publicado pelo Ministério da Marinha em 1934.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281050.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-24 - Decreto-Lei 497/70 - Ministérios da Marinha e das Comunicações

    Determina que seja adoptado para uso das embarcações, das aeronaves e das estações ou postos semafóricos, radiotelefónicos ou radiotelegráficos portugueses o Código Internacional de Sinais publicado pelo Ministério da Marinha em 1969 (1.ª edição).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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