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Despacho-extracto 18661-A/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Exonera o embaixador Nuno Filipe Alves Salvador e Brito do cargo de director-geral de Política Externa.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18661-A/2010

Por despacho do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 30 de Novembro de 2010, nos termos do disposto no n.º 1 do artigos 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e a alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º, todos do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, foi determinado que o embaixador - Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Nuno Filipe Alves Salvador e Brito, a exercer o cargo de director-geral da Direcção-Geral de Política Externa seja exonerado do referido cargo à data em que assumir funções no cargo de embaixador de Portugal em Washington.

14 de Dezembro de 2010. - O Secretário-Geral, Vasco Valente.

204065717

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/15/plain-281021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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