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Aviso 365/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a República da Irlanda ratificou a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Texto do documento

Aviso 365/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Irlanda ratificado, em conformidade com o artigo 48.º, a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

(tradução)

Ratificação

Irlanda, 28 de Julho de 2010.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrará em vigor para a Irlanda a 1 de Novembro de 2010.

Autoridades

Irlanda, 28 de Julho de 2010.

(tradução)

Nos termos do artigo 6.º da Convenção, a Irlanda designa como autoridade central para efeitos da Convenção:

Údaras Uchtála na hÉireann (autoridade encarregue das adopções na Irlanda), Shelbourne House, Shelbourne Road, Dublin 4.

Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, a Irlanda declara por este meio que a autoridade competente para certificar que a adopção foi efectuada em conformidade com a Convenção é:

Údarás Uchtála na hÉireann (autoridade encarregue das adopções na Irlanda), Shelbourne House, Shelbourne Road, Dublin 4.

Nos termos da secção 96 da lei da adopção de 2010, compete à autoridade:

Assumir, desde a sua criação, as funções que anteriormente eram exercidas pelo An Bord Uchtála em matéria de adopção;

Assumir no país a função de autoridade central na acepção da Convenção de Haia, nos termos da secção 66 da lei de 2010;

Aconselhar o Ministro da Saúde e da Infância, a seu pedido, em questões ligadas à adopção;

Realizar ou participar em actividades e projectos de investigação relacionados com os serviços de adopção;

Recolher estatísticas e outros dados relativos à qualidade da organização, do desenvolvimento e da prestação desses serviços de adopção;

Dispor de um registo das autoridades acreditadas;

Dispor de um registo das adopções internacionais.

A autoridade dispõe de todos os poderes necessários ou úteis para o exercício das suas funções e pode efectuar qualquer investigação que considere necessária para o exercício das mesmas.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/15/plain-280958.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Aviso 110/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 19 de Março de 2004, o instrumento de ratificação referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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