(tradução)
Ratificação
Irlanda, 28 de Julho de 2010.Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrará em vigor para a Irlanda a 1 de Novembro de 2010.
Autoridades
Irlanda, 28 de Julho de 2010.
(tradução)
Nos termos do artigo 6.º da Convenção, a Irlanda designa como autoridade central para efeitos da Convenção:Údaras Uchtála na hÉireann (autoridade encarregue das adopções na Irlanda), Shelbourne House, Shelbourne Road, Dublin 4.
Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Convenção, a Irlanda declara por este meio que a autoridade competente para certificar que a adopção foi efectuada em conformidade com a Convenção é:
Údarás Uchtála na hÉireann (autoridade encarregue das adopções na Irlanda), Shelbourne House, Shelbourne Road, Dublin 4.
Nos termos da secção 96 da lei da adopção de 2010, compete à autoridade:
Assumir, desde a sua criação, as funções que anteriormente eram exercidas pelo An Bord Uchtála em matéria de adopção;
Assumir no país a função de autoridade central na acepção da Convenção de Haia, nos termos da secção 66 da lei de 2010;
Aconselhar o Ministro da Saúde e da Infância, a seu pedido, em questões ligadas à adopção;
Realizar ou participar em actividades e projectos de investigação relacionados com os serviços de adopção;
Recolher estatísticas e outros dados relativos à qualidade da organização, do desenvolvimento e da prestação desses serviços de adopção;
Dispor de um registo das autoridades acreditadas;
Dispor de um registo das adopções internacionais.
A autoridade dispõe de todos os poderes necessários ou úteis para o exercício das suas funções e pode efectuar qualquer investigação que considere necessária para o exercício das mesmas.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.