A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18468/2010, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa a taxa de matrícula devida pela inscrição no curso de nadador-salvador, para o ano de 2011.

Texto do documento

Despacho 18468/2010

1 - Em cumprimento do n.º 2, do artigo 4.º, do Regulamento de Formação do curso de Nadador-Salvador, aprovado pela Portaria 1531/2008, de 29 de Dezembro, é fixada em (euro) 127 (cento e vinte e sete euros) a taxa de matrícula devida pela

inscrição no curso, para o ano de 2011.

2 - Proceda-se à publicação do presente despacho no Diário da República.

Lisboa, 30 de Novembro de 2010. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e

Silva Carreira, vice-almirante.

204037561

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/14/plain-280934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1531/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Formação do Curso de Nadador-Salvador, bem como a sua estrutura curricular e carga horária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda