Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010
O XVIII Governo Constitucional atribui especial importância à área da promoção dos direitos e da qualidade de vida das pessoas com deficiências e incapacidades. Para o efeito, pretende dar continuidade a um planeamento de políticas públicas, transversal a vários ministérios, que combatam a discriminação e garantam a participação activa das pessoas com deficiências e incapacidades nas várias esferas da vida social.
Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Julho de 2009, o Estado Português comprometeu-se a promover, proteger e garantir condições de vida dignas às pessoas com deficiências e incapacidades em âmbitos muito concretos, que se traduzem sobretudo em direitos económicos, sociais e culturais.
Não obstante os avanços estratégicos e legais alcançados, nomeadamente com a implementação daquele que constituiu o primeiro plano de políticas integradas e práticas sustentadas para a área da deficiência, o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009, mantém-se prioritário planear, de forma articulada e prospectiva, medidas que possam acelerar um desígnio colectivo que combata a discriminação e proporcione melhores condições de vida às pessoas com deficiências e incapacidades e às suas famílias, nos vários domínios da sua vida social. Entende-se, assim, que é a sociedade portuguesa, no seu conjunto, que beneficia.
A presente Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF) permitirá consolidar este investimento intersectorial, definindo-se, para o efeito, um conjunto de medidas plurianuais distribuídas por cinco eixos estratégicos: eixo n.º 1, «Deficiência e multidiscriminação»; eixo n.º 2, «Justiça e exercício de direitos»; eixo n.º 3, «Autonomia e qualidade de vida»; eixo n.º 4, «Acessibilidades e design para todos», e eixo n.º 5, «Modernização administrativa e sistemas de informação». Destas medidas, destacam-se a revisão do regime jurídico da propriedade horizontal tendo em vista implementar condições de acessibilidade nas partes comuns dos edifícios habitacionais, a criação de uma linha de crédito dirigido a pessoas com deficiências e incapacidades para a realização de obras em habitação própria permanente, a promoção de acessibilidades nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e a dispensa da necessidade de deslocação aos serviços de finanças, por parte das pessoas com deficiência, para efeitos de comprovativo da sua situação, passando esta informação a ser transmitida electronicamente entre os serviços envolvidos.
Na elaboração deste plano estratégico, procedeu-se a uma ampla auscultação pública, na sequência da qual foi determinada a integração de duas componentes de acção programática. Assim, por um lado, a ENDEF representa uma concertação, de cariz transversal e pluridisciplinar, com os organismos da Administração Pública e, por outro, traduz um compromisso assumido pelos representantes das pessoas com deficiência e das suas famílias, no âmbito da sociedade civil e do movimento associativo.
Neste contexto, o Governo considera essencial para a promoção dos direitos e garantias de condições de vida dignas às pessoas com deficiência a adopção da presente Estratégia Nacional para Deficiência, com vista à sua prevenção, habilitação, reabilitação e participação.
Foi promovida a audição do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (ENDEF), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Criar um grupo interdepartamental com competência para acompanhar a execução e a adequação das medidas constantes da Estratégia.
3 - Determinar que o grupo referido no número anterior é composto por um representante de cada ministério envolvido, de entre titulares dos cargos de direcção superior do 1.º e 2.º graus, sob coordenação do membro do Governo responsável pela área da reabilitação.
4 - Determinar que os membros do grupo referido no n.º 2 da presente resolução não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, pela participação em reuniões ou trabalhos.
5 - Determinar que o grupo referido no n.º 2 da presente resolução reúne regularmente e elabora um relatório a entregar no final de cada ano civil ao coordenador, o qual é submetido ao Conselho Nacional para a Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência (CNRIPD), enquanto órgão de consulta competente para emitir recomendações e pareceres sobre a política de promoção dos direitos das pessoas com deficiências e incapacidades.
6 - Determinar que o acompanhamento técnico permanente de execução da ENDEF pertence ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
7 - Determinar que compete a cada um dos ministérios envolvidos na execução das acções e medidas que integram a ENDEF assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes das mesmas.
8 - Determinar que as verbas a imputar à execução da ENDEF estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Dezembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Estratégia Nacional para a Deficiência
A Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF) focaliza-se em cinco grandes áreas de acção, configuradas em eixos estratégicos:
Eixo n.º 1, «Deficiência e multidiscriminação»;
Eixo n.º 2, «Justiça e exercício de direitos»;
Eixo n.º 3, «Autonomia e qualidade de vida»;
Eixo n.º 4, «Acessibilidades e design para todos»;
Eixo n.º 5, «Modernização administrativa e sistemas de informação».
Eixo n.º 1, «Deficiência e multidiscriminação»
O eixo «Deficiência e multidiscriminação» compreende medidas que se destinam a combater as múltiplas desigualdades ou discriminações.
Para além da discriminação de que são alvo as pessoas com deficiência, existem, dentro deste agrupamento heterogéneo de pessoas, determinados grupo alvo, como é o caso, entre outros, das mulheres, das crianças, dos imigrantes e dos desempregados, que deverão ser objecto de medidas adicionais de discriminação positiva dado que acumulam desvantagens sociais.
Para além desta perspectiva integrada, também se inclui todo o tipo de medidas que visam combater a discriminação ou minorar o impacto dos preconceitos em razão da deficiência ou incapacidade.
Este segundo objectivo é constituído, essencialmente, por medidas de sensibilização e pela formação de vários agentes que, no exercício da sua actividade profissional, terão de ser capacitados de modo a garantir que as pessoas com deficiências e incapacidades não serão discriminadas, por desinformação ou desconhecimento.
Considera-se assim prioritária a sensibilização e a formação dos profissionais que se dedicam ao atendimento público.
(ver documento original)
Eixo n.º 2, «Justiça e exercício de direitos»
O eixo «Justiça e exercício de direitos» incide na produção de novos diplomas legislativos em diversas áreas de promoção dos direitos das pessoas com deficiências e incapacidades, com o objectivo de disseminar os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Abrangem um vasto dispositivo de temáticas, tais como o regime jurídico de capacitação, o acesso e a frequência de estudantes com necessidades educativas especiais em instituições do ensino superior e a definição da regulamentação abrangida pelo Código de Trabalho.
Esta perspectiva complementa-se com a definição ou criação de condições que facilitem o acesso das pessoas com deficiências e incapacidades às instituições jurídicas, e outras condições que acautelam a defesa dos seus direitos fundamentais.
(ver documento original)
Eixo n.º 3, «Autonomia e qualidade de vida»
Ao nível do eixo «Autonomia e qualidade de vida» as medidas introduzidas espelham a necessidade de continuar o investimento nos processos de habilitação e de consolidação das respostas de apoio social às pessoas com deficiências e incapacidades e às suas famílias com o objectivo de promover a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional e o aumento dos níveis de participação social.
Nestes termos são identificadas medidas de prevenção e actuação junto das famílias e ainda medidas de habilitação integrada e regular de alunos com necessidades educativas especiais (NEE), através do investimento em recursos humanos e logísticos que reforcem toda a estratégia de intervenção nesta área, nomeadamente a reforma do ensino especial ocorrida na anterior legislatura.
No campo da formação profissional, emprego e qualificação ao longo da vida, são criadas novas medidas que reforçam estas áreas estruturantes para a integração social das pessoas com deficiência.
De referir, ainda, as medidas que programam a curto prazo um aumento bastante significativo da capacidade instalada no país de equipamentos sociais para a deficiência, com destaque para as residências autónomas.
(ver documento original)
Eixo n.º 4, «Acessibilidades e design para todos»
O eixo «Acessibilidades e design para todos» adopta um conjunto diversificado de medidas que reflectem a ideia de que o planeamento da acessibilidade e a aplicação do «design universal», para todos ou inclusivo, devem ser transversais a várias matérias e ambientes, merecendo neste quadro estratégico um interesse renovado.
A construção de um «Portugal para todos» deverá constituir-se como um objectivo estratégico para todos os agentes públicos e privados. No fundo, deverá representar um desígnio para todos os cidadãos.
Assim, este eixo propõe-se dar continuidade à remoção de obstáculos e de barreiras em vários equipamentos e infra-estruturas de acesso público.
Perspectiva-se também a criação de dispositivos que facilitam a mobilidade e a orientação das pessoas com deficiências e incapacidades.
No plano das acessibilidades tecnológicas propõe-se que a uniformização das plataformas de informação e que a investigação estejam mais direccionadas para as pessoas com necessidades especiais.
(ver documento original)
Eixo n.º 5, «Modernização administrativa e sistemas de informação»
O eixo «Modernização administrativa e sistemas de informação» convoca medidas que se destinam a promover uma relação de qualidade entre os serviços da Administração Pública e as pessoas com deficiências e incapacidades, assumindo-se, por esta via, que toda a sociedade tem a sua quota-parte de responsabilidade na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
São objectivos concretos deste eixo a desmaterialização de processos integrados através do Programa SIMPLEX, a garantia da acessibilidade em sítios electrónicos dos organismos públicos, a produção de informação em formatos acessíveis e a promoção de mais conhecimento sobre o fenómeno da deficiência que potencie o desenvolvimento de políticas públicas mais sustentadas.
(ver documento original)