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Despacho 18332/2010, de 13 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 239/2010, Série II de 2010-12-13.
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho, na dependência dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cuja missão é proceder à reavaliação do modelo de financiamento da EP - Estradas de Portugal, S. A., o que poderá implicar a apresentação de propostas de alteração aos respectivos estatutos.

Texto do documento

Despacho 18332/2010

Considerando que:

a) Foi aprovado em 2007 um modelo de gestão e financiamento para o sector das infra-estruturas rodoviárias assente nos princípios da coesão territorial, da solidariedade intergeracional e da contratualização de longo prazo das responsabilidades decorrentes da construção, gestão, manutenção e conservação da rede rodoviária nacional;

b) Tendo por base o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o Governo aprovou o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2010-2013, em conformidade com as obrigações definidas no seio da União Europeia;

c) Tal Programa, tendo em conta os efeitos da crise financeira e económica internacional, define uma estratégia de consolidação orçamental que tem por móbil a redução do défice público para 2 % do PIB até 2013 e o controlo e diminuição da dívida pública;

d) Torna-se necessário proceder à reavaliação do modelo de financiamento da EP - Estradas de Portugal, S. A., ajustando-o ao acréscimo de exigências contratuais, à nova estratégia de consolidação orçamental e de sustentabilidade das finanças públicas e às condições de mercado;

e) Tal necessidade de ajustamento encontra-se expressa no relatório do Orçamento do Estado de 2010 e para 2011, que definiu um conjunto de medidas no âmbito da estratégia de consolidação orçamental, entre as quais a necessidade de avaliação e revisão do modelo de financiamento da EP - Estradas de Portugal, S. A.;

f) Urge, assim, implementar tal medida, tendo em vista a melhoria da racionalização da sustentabilidade da EP - Estradas de Portugal, S. A., num contexto em que a infra-estrutura rodoviária nacional está em fase de conclusão:

Assim, determina-se:

1 - A constituição de um grupo de trabalho, na dependência dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cuja missão é proceder à reavaliação do modelo de financiamento da EP - Estradas de Portugal, S. A., o que poderá implicar a apresentação de propostas de alteração aos respectivos estatutos, com a seguinte composição:

Dr. Paulo Alexandre Ferreira, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que coordenará;

Dr. Tiago Alexandre Carvalho dos Santos, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

Dr.ª Maria de Fátima Castanheira Cortês Damásio Geada, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Dr. José Castel-Branco, vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., em representação da EP - Estradas de Portugal, S. A.

2 - O coordenador é responsável pela supervisão e dinamização dos trabalhos, pela promoção da audição e articulação com a empresa em causa e organismo regulador, bem como pela organização do relatório final, e tem voto de qualidade.

3 - O mandato do grupo de trabalho termina em 31 de Janeiro de 2011, com a apresentação do respectivo relatório, que deve integrar uma proposta de revisão do modelo de financiamento da EP - Estradas de Portugal, S. A.

4 - No desenvolvimento dos trabalhos do grupo a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A., e a EP - Estradas de Portugal, S. A., asseguram todo o apoio técnico e a colaboração que se revelem necessários.

5 - A suspensão da actividade das comissões de negociação para alteração dos contratos de concessão celebrados com as concessionárias AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., e BRISAL - Auto-Estradas do Litoral, S. A., nomeadas por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 26 de Agosto de 2010.

6 - A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração.

7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

29 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/13/plain-280890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280890.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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