O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, aprovado a 18 de Maio de 2010, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2010-2011 nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Setembro de 2010.
04 de Novembro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de
Tecnologia e Gestão da Guarda.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Gestão daQualidade e do Ambiente.
3 - Área de formação em que se insere: 347 - Enquadramento naOrganização/Empresa.
4 - Perfil profissional que visa preparar:O/a Técnico/a Especialista em Gestão da Qualidade e do Ambiente é o/a profissional que gere, dinamiza e promove a melhoria contínua dos sistemas da Qualidade e Ambiente, de uma organização, com o objectivo de adequar os mesmos aos requisitos dos clientes e outras partes interessadas e, de manter a sua adequabilidade e actualização face aos referenciais aplicáveis.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Apoiar a Gestão de Topo no controlo dos aspectos que respeitam à Qualidade eAmbiente na organização;
Participar, em conjunto com a Gestão de Topo, na definição da política e objectivos da Qualidade e Ambiente e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do Sistema de Gestão tendo em conta a política e os objectivosdefinidos;
Apoiar a Gestão de Topo de modo a assegurar um efectivo Planeamento da Qualidade e coordenar a operacionalização do Planeamento efectuado;Gerir Programas de Auditorias e actuar como Auditor Interno;
Apoiar a Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente ao nível da identificação das necessidades de formação relacionadas com a Qualidade e Ambiente e avaliação da eficácia das mesmas, de competências necessárias para o recrutamento e selecção de colaboradores para o desempenho de funções que afectem a qualidade do
produto/serviço;
Participar na selecção, aprovação e avaliação de fornecedores;Controlar os dispositivos de monitorização e medição;
Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do Sistema de Gestão da
Qualidade e do Ambiente;
Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspectos relevantes do Sistema deGestão;
Gerir os fluxos de informação relativos à Qualidade e Ambiente;Participar na revisão e avaliação dos custos da qualidade;
Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de acções
correctivas e preventivas;
Conduzir e desenvolver o processo de Melhoria Contínua;Identificar e avaliar aspectos técnicos e ambientais das operações nas instalações, nomeadamente os relacionados com tecnologias, recursos, resíduos e materiais
perigosos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Matemática ou Economia.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20Na inscrição em simultâneo no curso - 30
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
204029267