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Despacho 18433/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Regista o curso de Especialização Tecnológica em Defesa da Floresta Contra Incêndios da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

Texto do documento

Despacho 18433/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado a 11 de Março de 2009, pelo Conselho Científico da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança, com início no ano lectivo 2009/2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente

Despacho.

2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Defesa da Floresta Contra Incêndios será ministrado na Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de

Bragança.

3 - No ano lectivo 2009/2010, o CET será também ministrado nas instalações da

Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

4 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2009.

18 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária

de Bragança.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Defesa da Floresta contra

Incêndios.

3 - Área de formação em que se insere: 623 - Silvicultura e Caça.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista de defesa da floresta contra incêndios é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, é capaz de realizar o planeamento operacional e a execução de acções concretas no domínio da Defesa da Floresta contra Incêndios, relacionadas com a prevenção, a pré-supressão, a primeira intervenção, o combate alargado, o rescaldo e a gestão pós-fogo.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Contribuir para sensibilizar os cidadãos da sua região de actuação quanto à prevenção de ignições, tendo em conta o universo das causas dos incêndios e contribuir para o conhecimento dessas causa em colaboração com as autoridades competentes;

Coordenar e executar operações de silvicultura para a prevenção de incêndios, utilizando o equipamento e as técnicas adequadas, incluindo o fogo controlado;

Coordenar e executar operações de manutenção de infra-estruturas de DFCI, nomeadamente, faixas de gestão de combustível, caminhos e pontos de água;

Utilizar os diferentes instrumentos de comunicação normalmente associados à detecção

e ao alerta de novos focos de incêndio;

Utilizar a cartografia disponível e realizar levantamentos cartográficos;

Coordenar e executar operações de combate a incêndios nas suas diferentes vertentes, incluindo a primeira intervenção, o combate alargado, a utilização do fogo táctico e a

utilização de técnicas de rescaldo;

Utilizar técnicas de recuperação pós-fogo, incluindo as associadas à regeneração dos

povoamentos florestais.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Biologia; Química;

Elementos de Estatística.

8 - Número de formandos:

Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25.

Na inscrição em simultâneo no curso - 62.

Nas instalações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25.

Nota. - Nas instalações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo o CET apenas

funcionará no ano lectivo de 2009-2010.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204028619

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/13/plain-280885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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